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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13411/2012
1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, de harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, e na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da lei quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e no uso dos poderes que me foram atribuídos por via do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, delego no conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.) os poderes necessários para a prática dos atos seguintes:
1.1. - Adjudicação do concurso público para a aquisição de serviços associados à migração do grupo 7 para o GERFIP, cujo anúncio de abertura do procedimento foi publicado sob o n.º 3103/2012 no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 2 de agosto de 2012;
1.2 - Aprovação da minuta dos contratos que vierem a ser celebrados na sequência da adjudicação referida no número anterior e respetivo envio e instrução do processo para fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
1.3 - Outorga dos contratos de aquisição de serviços associados à migração do grupo 7 para o GERFIP e para os demais atos necessários à execução dos mesmos, incluindo para a liberação das cauções que vierem a ser prestadas.
2 - A presente delegação inclui o poder de subdelegação dos atos referidos no n.º 1.3 nos membros do conselho diretivo da ESPAP, I. P.
3 - O presente produz efeitos a partir de 4 de outubro de 2012.
5 de outubro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
206441714
