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Ato Original
Despacho n.º 13414/2022
Considerando que através do Despacho n.º 11745/2021, de 21 de novembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro de 2021, conjugado com a alínea s) do n.º 4 do Despacho n.º 5315/2022, de 20 de abril de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022, foi subdelegada, com faculdade de subdelegação, no Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, a competência para a outorga dos contratos inerentes à aquisição de gás natural em regime de mercado livre para Portugal continental, adjudicados ao abrigo do acordo quadro para o fornecimento de gás natural AQ-GN, bem como para a prática dos atos posteriores no âmbito da execução dos mesmos contratos.
Considerando que no passado dia 25 de fevereiro de 2022 procedeu-se à assinatura do contrato celebrado com a Petrogal, S. A., nos termos do mencionado acordo quadro, o qual prevê a possibilidade de aquisição de gás natural por diversas unidades da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional.
Considerando, ainda, que o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, estipula que a autorização e a emissão dos meios de pagamento competem ao dirigente do serviço ou organismo, com possibilidade de as delegar e subdelegar.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e do Despacho n.º 11745/2021, de 21 de novembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro de 2021, conjugado com a alínea s) do n.º 4 do Despacho n.º 5315/2022, de 20 de abril de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022, bem como com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha, o 25685 CMG Rui Alexandre Soares Ribeiro Leite da Cunha a competência para a autorização e efetivação dos pagamentos, após a devida quitação, decorrentes do contrato de aquisição de gás celebrado com a Petrogal, S. A. para vigorar no corrente ano.
2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos a 2 de novembro de 2022, ficando assim ratificados os atos entretanto praticados no âmbito da presente delegação.
09-11-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
315872189