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Ato Original
Despacho n.º 13432/2026
A Marinha tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças, incumbindo-lhe participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte.
No âmbito da sua missão, compete à Marinha assegurar as melhores condições de conservação e operacionalidade das diversas infraestruturas que usa, nas quais se incluem as infraestruturas de apoio marítimo-portuárias da Base Naval de Lisboa-Alfeite que, presentemente, carece de uma intervenção de dragagem de manutenção das condições de navegabilidade, que não ultrapassa as cotas de fundo anteriormente atingida, para garantir a manutenção das profundidades operacionais dos canais de acesso, bacias de manobra, cais e áreas de acostagem.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º, ambos da Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Autorizar a Marinha a assumir o encargo plurianual e a realizar a respetiva despesa, em 2027, até ao montante global máximo de 8 576 806,00 EUR (oito milhões, quinhentos e setenta e seis mil, oitocentos e seis euros), ao qual acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor, com a contratação da empreitada de dragagem no Canal do Alfeite - Manutenção (8mts) - Base Naval de Lisboa, a financiar por verbas da Lei de Programação Militar, a inscrever no orçamento da Marinha, em 2027, na Capacidade «Patrulha e Fiscalização».
2 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos, cumprimento de obrigações fiscais e liberação de cauções.
3 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
4 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
29 de outubro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320058442
