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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 438-C/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 29 de Maio de 2004, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra EE.NN. 17.1 e 347 - beneficiação entre Miranda do Corvo e a EN 110, incluindo a variante do Espinhal entre os PK 0+000 e 8+025, tendo agora o seu início previsto no prazo de oito meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 8879/2003 (2.ª série), de 9 de Abril, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra EE.NN. 17.1 e 347 - beneficiação entre Miranda do Corvo e a EN 110, incluindo a variante do Espinhal entre os PK 0+000 e 8+025, identificados no mapa de expropriações e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre elas incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto das Estradas de Portugal.
9 de Junho de 2004. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.
Mapa de expropriações
EE. NN. 17.1 e 347 - Beneficiação entre Miranda do Corvo e a EN 110, incluindo a variante do Espinhal entre os PK 0+000 e 8+025
