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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13448/2016
Considerando que, o licenciado João Manuel Ferreira Gaspar foi nomeado membro do conselho de administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., nos termos da Resolução n.º 4-F/2016, de 11 de fevereiro;
Considerando que, aos membros do conselho de administração do referido hospital se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;
Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que, o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto, alterou o artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, permitindo o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;
Considerando que, o licenciado João Manuel Ferreira Gaspar requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 26 de fevereiro de 2016, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 6 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto;
1 - Autoriza-se, a título excecional, o licenciado João Manuel Ferreira Gaspar, nomeado membro - diretor clínico - do conselho de administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.
2 - A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
2 de novembro de 2016. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. - 29 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
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