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Ato Original
Despacho n.º 13450/2016
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/15, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no Despacho n.º 1984/2016, de 27 de janeiro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de fevereiro de 2016), do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no Diretor de Administração Financeira, interino, Capitão-de-fragata da classe de Administração Naval João Lumley Norte, a competência que me é subdelegada para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100 000 (euro).
2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, subdelego também, sem a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para:
a) Proceder à assinatura digital da documentação dos processos que se desenvolvem no âmbito do Regime de Administração Financeira do Estado;
b) Proceder à assinatura digital do projeto de Orçamento da Marinha;
c) Proceder à assinatura digital das declarações a emitir no âmbito da lei de Compromissos e Pagamentos em Atraso, e de controlo dos Fundos Disponíveis;
d) Visar a relação de documentos a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira, para efeitos de restituição do IVA nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/90, de 5 de abril, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 139/92, de 17 de julho, e da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de dezembro;
e) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço na Direção de Administração Financeira:
1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Administração Financeira, interino, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 - É revogado o Despacho n.º 3957/2016 de 09 de março (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março de 2016), do Contra-almirante Superintendente das Finanças.
02 de novembro de 2016. - O Superintendente das Finanças, Sílvio Manuel Henriques da Silva Ramalheira, Contra-almirante.
209987312