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Ato Original
Despacho n.º 13451/2016
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 2 de novembro de 2016, promover ao posto de TENENTE-CORONEL, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea b) do artigo 198.º e alínea d) do artigo 199.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, os seguintes Oficiais, com antiguidade que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 241/2015 de 15 de outubro, resultam da necessidade imprescindível para ocupar cargos na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias conforme a alínea b) do n.º 2 do artigo 217.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, inexistindo outra forma de os assegurar:
Quadro Especial de Infantaria
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente-Coronel de Infantaria 03197893, Manuel António Paulo Lourenço, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Artilharia
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do Tenente-Coronel de Artilharia 04009092, João Miguel Louro Dias Ferreira Belo, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Engenharia
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Tenente-Coronel de Engenharia 08479589, Miguel Pires Rodrigues, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Transmissões
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do Tenente-Coronel de Transmissões 08204589, João Manuel Fernandes Correia, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial do Serviço Geral do Exército
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente-Coronel do Serviço Geral do Exército 19729379, António Fernando Correia Tabosa, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Técnicos de Manutenção de Transmissões
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do Tenente-Coronel Técnico de Manutenção de Transmissões 07562779, Fernando de Freitas Lúcio, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
2 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016).
4 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho n.º 10803-A/2016, de 31 de agosto, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 01 de setembro de 2016.
3 de novembro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
209991921