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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13484/2009
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 96/2007, de 29 de Março, que definiu a missão e atribuições do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P. (IGESPAR, I. P.), torna-se necessário nomear o respectivo fiscal único.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 96/2007, de 29 de Março, conjugados com a Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril:
1 - É nomeada fiscal único do IGESPAR, I. P., a mestra Ana Isabel Calado da Silva Pinto, revisora oficial de contas.
2 - A respectiva remuneração mensal ilíquida é fixada em 25 % do vencimento ilíquido da remuneração auferida pelo director do IGESPAR, I. P.
3 - A remuneração referida no número anterior é paga em 12 mensalidades e não inclui quaisquer outras componentes remuneratórias inerentes ao cargo de direcção superior de 1.º grau do IGESPAR, I. P., nomeadamente despesas de representação.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Junho de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro.
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