Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13485/2009
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 97/2007, de 29 de Março, que definiu a missão e atribuições do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. (IMC, I. P.), torna-se necessário nomear o respectivo fiscal único.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 97/2007, conjugados com a Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril:
1 - É nomeado fiscal único do IMC, I. P., o licenciado Eduardo Marques Ferreira, revisor oficial de contas.
2 - A respectiva remuneração mensal ilíquida é fixada em 25 % do índice atribuído ao cargo de director do IMC, I. P.
3 - A remuneração referida no número anterior é paga em 12 mensalidades e não inclui quaisquer outras componentes remuneratórias inerentes ao cargo de direcção superior de 1.º grau do IMC, I. P., nomeadamente despesas de representação.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Agosto de 2007.
3 de Junho de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro.
201877998