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Ato Original
Despacho n.º 13 495/2005 (2.ª série). - Lista de normas harmonizadas no âmbito da Directiva n.º 89/686/CEE, relativa a equipamentos de protecção individual (EPI). - 1 - Para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 128/93, de 22 de Abril, é a seguinte a lista das normas harmonizadas adoptadas no âmbito da aplicação da Directiva n.º 89/686/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro, alterada pelas Directivas do Conselho n.os 3/68/CEE, de 22 de Julho, 93/95/CEE, de 29 de Outubro, e 96/58/CE, de 3 de Setembro, relativa a equipamentos de protecção individual (EPI), de acordo com a Comunicação da Comissão Europeia n.º 2004/C46/03, de 21 de Fevereiro, e com o acervo de normas nacionais:
A presente publicação não abrange os equipamentos descritos nas classes A (dispositivos de fixação estruturais), C (dispositivos de fixação munidos de suportes de segurança horizontais flexíveis) e D (dispositivos de fixação munidos de guias de segurança horizontais rígidas), referidos nos n.os 3.1.3.1, 3.1.3.3, 3.1.3.4, 4.3.1, 4.3.3, 4.3.4, 5.2.1, 5.2.2, 5.2.4, 5.2.5 e 5.3.2 (no que respeita à classe A1) e 5.3.3, 5.3.4, 5.3.5 e 6 (no que respeita às classes A, C e D), no anexo A (pontos A2, A3, A5 e A6), no anexo B e no anexo ZA (no que respeita às classes A, C e D), relativamente aos quais não confere qualquer presunção de conformidade às disposições da Directiva n.º 89/686/CEE.
Este despacho substitui todos os anteriores do Instituto Português da Qualidade publicados no Diário da República referentes a EPI: despachos n.os 3788/2001 (2.ª série), de 22 de Fevereiro, 9107/2001 (2.ª série), de 2 de Maio, e 22 714/2003 (2.ª série), de 21 de Novembro.
25 de Maio de 2005. - O Presidente, J. Marques dos Santos.
