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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 13503/2022
Manutenção de Comissões de Serviço
Ricardo Sérgio Pardal Marques, Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, nos termos do artigo 10.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torno público o meu despacho, datado de 28/02/2022, relativo à manutenção das comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhes sucederam.
28 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Ricardo Sérgio Pardal Marques.
«Considerando que na sequência da reorganização dos serviços Municipais do Município de Mortágua em conformidade com a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, operada nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Mortágua aprovou na sua sessão de 25/02/2022, sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião de 16/02/2022, a moldura organizacional dos serviços do Município definindo o número máximo de 19 unidades orgânicas flexíveis.
Considerando que a Câmara Municipal de Mortágua sob proposta do Presidente da Câmara em sua reunião de 16/02/2022 aprovou a criação e as respetivas competências e atribuições das unidades orgânicas flexíveis.
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aplicada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa "por extinção ou reorganização da unidade orgânica" que lideram.
Atendendo ainda à possibilidade prevista na mesma alínea de se manter a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda desde que seja dada expressa concordância pela entidade competente.
Assim, nos termos do disposto na parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aplicada à administração local por força do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determino que, na sequência da reorganização/extinção das respetivas unidades orgânicas que lideram operada em conformidade com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto se mantêm as comissões de serviço dos seguintes titulares de cargos dirigentes nas unidades orgânicas do mesmo nível que lhes sucedam, até ao correspondente termo, designadamente:
O presente despacho deverá ser eficaz a partir da data em que entre em vigor a deliberação da Câmara Municipal que aprove as unidades orgânicas flexíveis.»
315870439