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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1353/2006 (2.ª série). - 1 - A Unidade de Coordenação do Plano Tecnológico (UCPT), criada pela Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, de acordo com o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2005, de 20 de Maio, propõe-se delinear um conjunto de medidas que visam melhorar o aumento da competitividade e do crescimento da economia portuguesa através do estudo da criação de programas específicos de promoção da inovação tecnológica, usando a experiência acumulada nessa área no País e no estrangeiro.
2 - Nesta conformidade, autorizo que as despesas resultantes das viagens realizadas, quer em território nacional quer no estrangeiro, bem como o pagamento das ajudas de custo, no âmbito da UCPT sejam asseguradas pelo orçamento do meu Gabinete.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho.
19 de Outubro de 2005. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
