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Ato Original
Despacho n.º 13555/2025
Face à previsão de um aumento significativo na capacidade de alojamento estudantil, motivado pela disponibilização de novas residências universitárias, tornou-se essencial rever e adaptar o regulamento em vigor. Esta atualização visa assegurar que a Universidade de Lisboa consiga responder de forma eficaz à crescente diversidade de situações que se perspetivam, garantindo, assim, uma gestão adequada do alojamento estudantil.
O regulamento não só foi atualizado como também objeto de uma profunda sistematização e modernização, refletindo as necessidades atuais da comunidade académica. Durante este processo, promoveu-se uma consulta pública, proporcionando a todos os interessados a oportunidade de apresentar contributos e sugestões para a melhoria do documento.
Como resultado deste trabalho de revisão e participação pública, publica-se o presente regulamento, que define as disposições gerais relativas à gestão e à utilização das instalações das residências universitárias.
11 de novembro de 2025. - O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, Pedro Simão.
ANEXO
Regulamento Geral para as Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Artigo 1.º
Âmbito de Aplicação
1 - O presente Regulamento aplica-se aos alojados nas Residências Universitárias (RU) dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASULisboa).
2 - As RU dos SASULisboa destinam-se a alojar estudantes matriculados no Ensino Superior, sendo as condições de candidatura e de admissão as constantes do Capítulo III do presente Regulamento.
Artigo 2.º
Finalidades
1 - As RU dos SASULisboa devem proporcionar aos estudantes condições de estudo e bem-estar, favorecendo o seu sucesso escolar.
2 - A Universidade de Lisboa (ULisboa) deve ainda contribuir para a formação integral dos residentes, preservando a sua individualidade, numa vivência comunitária solidária, ajustada ao princípio de “maior liberdade, maior responsabilidade”.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Artigo 3.º
Funcionamento
Os SASULisboa, através da Área de Alojamento e Apoio à Infância, doravante designada como Área de Alojamento, asseguram o funcionamento e a gestão das RU, com a cooperação do Núcleo de Bolsas e com a colaboração das Comissões de Residentes.
Artigo 4.º
Responsabilidades dos SASULisboa
É da responsabilidade dos SASULisboa:
a) Fornecer os equipamentos necessários ao regular funcionamento do espaço destinado ao alojamento de cada residente;
b) Assegurar a limpeza das áreas comuns, nos horários que definir;
c) Assegurar a manutenção, conservação e o pagamento de encargos com os edifícios;
d) Suportar os encargos com a aquisição, manutenção e conservação dos equipamentos existentes.
Artigo 5.º
Pessoal
1 - Os SASULisboa afetarão o pessoal necessário ao funcionamento das RU, designando um Responsável para cada Residência.
2 - Cada residência será supervisionada por um Técnico, afeto à Área de Alojamento ou ao Núcleo de Bolsas, responsável por verificar o cumprimento das orientações superiormente definidas e implementadas pela Área de Alojamento.
3 - O Responsável referido no n.º 1 é o representante direto dos SASULisboa nas RU, competindo-lhe:
a) Dar cumprimento às diretrizes emanadas superiormente;
b) Efetuar o controlo e registo, no portal dos SASULisboa, de todas as admissões e saídas que ocorram durante o ano letivo;
c) Controlar a permanência dos residentes nas RU, através da verificação das datas contratualizadas e reportar diretamente ao Técnico as discrepâncias verificadas;
d) Verificar e comunicar à Área de Alojamento as ausências dos residentes, quando superiores a 15 dias;
e) Identificar e participar na análise de todas as questões de interesse geral que possam afetar ou alterar o normal funcionamento das RU;
f) Pronunciar-se sobre questões de natureza disciplinar, relativas a residentes, quando tal for justificado;
g) Distribuir, sempre que for necessário, as tarefas pelo pessoal afeto às RU e zelar pelo seu cumprimento;
h) Supervisionar a higiene, limpeza e conservação do equipamento das RU;
i) Assegurar o aprovisionamento de materiais e bens necessários ao normal funcionamento das RU;
j) Verificar o estado de conservação, arrumação e limpeza dos quartos dos residentes;
k) Comunicar aos Técnicos afetos às RU eventuais necessidades de apoio específico a residentes, para encaminhamento adequado.
Artigo 6.º
Período de Funcionamento
1 - O funcionamento regular das RU é estabelecido de acordo com o calendário letivo fixado para a ULisboa, no período que decorre entre o início de setembro e o final de junho.
2 - O alojamento no mês de julho carece de comprovação de atividade letiva, que implique a permanência na residência.
3 - Os SASULisboa não se responsabilizam por eventuais danos ou furtos que possam ocorrer com valores ou bens pessoais não acautelados pelos residentes, durante o período letivo, ou deixados nas RU após o encerramento das mesmas.
Artigo 7.º
Alojamento de verão
1 - Durante os meses de julho e agosto, os SASULisboa reservam-se o direito de decidir sobre a eventual utilização das RU, designadamente, como estrutura de apoio a estudantes nacionais ou estrangeiros e no âmbito de programas de intercâmbio com outras instituições.
2 - Nas RU que permaneçam em funcionamento neste período, têm prioridade, na atribuição de alojamento, os estudantes alojados no período regular do ano letivo que previamente o solicitem e se enquadrem nas normas específicas para alojamento de verão.
3 - As normas referidas na parte final do número anterior são aprovadas anualmente pelo Conselho de Gestão dos SASULisboa e publicadas no sítio institucional dos SASULisboa.
Artigo 8.º
Horários de limpeza
Os horários de limpeza das instalações (quartos e áreas comuns) devem ser respeitados por todos os residentes.
Artigo 9.º
Confeção de refeições e tratamento de roupas
A confeção de refeições e o tratamento das roupas apenas são permitidos nos locais apropriados e com os equipamentos existentes para o efeito.
Artigo 10.º
Utilização de equipamentos nas áreas comuns
Os equipamentos afetos às áreas comuns (salas de convívio, salas de estudo, cozinhas ou outras), não podem, sob pretexto algum, ser retirados do seu local nem ser utilizados de forma inadequada ou negligente.
Artigo 11.º
Responsabilidade por danos
Os danos provocados nas instalações ou equipamentos, por mau uso ou negligência, são da responsabilidade:
a) Do(s) ocupante(s), no(s) respetivo(s) quartos;
b) De quem os praticar, nas áreas comuns;
c) Da totalidade dos residentes, caso não seja possível apurar a identidade de quem os praticou.
Artigo 12.º
Visitas
1 - As RU destinam-se exclusivamente aos estudantes que ali se encontram alojados, estando vedado qualquer acesso, para dormidas, a pessoas que não se encontrem devidamente autorizadas.
2 - Os residentes têm permissão para receber visitas, devidamente identificadas, entre as 09:00 e as 23:00, desde que acompanhadas pelos próprios.
3 - A entrada de visitas pode ser restringida, por residente, em número e/ou período de permanência, sempre que a afluência de visitantes no interior das instalações da RU possa de algum modo interferir com a ordem e o normal funcionamento da mesma.
4 - Em conformidade com o artigo 26.º, todos os atos e/ou comportamentos não regulamentares que se revelem inadequados por parte dos visitantes são de inteira responsabilidade dos residentes visitados podendo estes ser punidos no âmbito do artigo 28.º
Artigo 13.º
Comissão de Residentes
1 - Cada RU deverá ter uma Comissão de Residentes, eleita pelos estudantes nela alojados, e comunicada à Área de Alojamento, até 31 de dezembro de cada ano. A Comissão deverá colaborar com os SASULisboa no cumprimento das regras e orientações destinadas a assegurar o regular funcionamento da Residência.
2 - Compete às Comissões de Residentes (CR):
a) Representar os residentes junto dos SASULisboa;
b) Contribuir para a resolução dos conflitos entre residentes;
c) Participar na análise dos problemas de interesse geral que possam afetar ou alterar as condições normais de funcionamento da Residência;
d) Pronunciar-se sobre questões de natureza disciplinar relativas a residentes, quando solicitado pelos SASULisboa;
e) Desenvolver iniciativas em colaboração com os SASULisboa, no sentido de manter a Residência nas condições mais adequadas à sua utilização e providenciar para que os bens e equipamentos ao serviço dos residentes sejam mantidos em boas condições;
f) Informar os SASULisboa sobre os estragos ou uso abusivo dos bens e equipamentos existentes nos espaços de utilização coletiva;
g) Criar formas de desenvolvimento de atividades culturais e recreativas, que estimulem uma melhor convivência e aproximação entre os residentes;
h) Elaborar o seu plano de atividades e submetê-lo à homologação dos SASULisboa.
3 - Aos membros efetivos das CR, no final de cada mandato, poderão ser emitidas declarações de apreço e reconhecimento pela relevância dos serviços prestados, no âmbito da sua colaboração com os SASULisboa, no cumprimento das regras e orientações destinadas a assegurar o regular funcionamento da Residência.
CAPÍTULO III
DA CANDIDATURA E DA ADMISSÃO
Artigo 14.º
Candidaturas
1 - As candidaturas a alojamento são efetuadas, para cada ano letivo, nos prazos e condições estipulados para o efeito, no sítio institucional dos SASULisboa.
2 - Os estudantes alojados no ano letivo anterior devem utilizar as credenciais da sua conta campus@ul.pt ou @edu.ulisboa.pt para renovação de candidatura.
3 - Os candidatos a alojamento que, simultaneamente, sejam candidatos a bolsa de estudo, para além de procederem conforme referido no n.º 1 devem também registar esse pedido no formulário de candidatura a bolsa de estudo na área reservada do estudante no sítio da DGES.
4 - Os estudantes que, em fase de conclusão de curso, precisem de permanecer alojados no início do ano letivo subsequente, podem solicitar o prolongamento do alojamento, mediante a entrega de documentos comprovativos da existência de atividades letivas que determinem a necessidade de permanecerem alojados.
5 - A decisão sobre as candidaturas resulta de um processo de análise efetuado por um Técnico da Área de Alojamento ou do Núcleo de Bolsas.
6 - No processo de análise o Técnico entrevista o candidato sempre que o considere necessário e segue as normas definidas pela Área de Alojamento e superiormente homologadas.
7 - Não serão alojados os estudantes que tenham sido sancionados por atos considerados graves, nos termos previstos no n.º 1 da alínea e) do artigo 28.º
Artigo 15.º
Prioridade na Admissão
1 - Para admissão nas RU é dada prioridade ao seguinte grupo-alvo, por ordem de preferência:
a) Estudantes bolseiros, deslocados do agregado familiar, ou que apresentem condições sociais ou familiares menos favoráveis;
b) Estudantes nacionais ou estrangeiros ao abrigo de programas de mobilidade com a ULisboa, em contingente definido superiormente, por semestre de cada ano letivo;
c) Estudantes não bolseiros, durante todo o ano letivo, consoante disponibilidade de vagas.
2 - Os estudantes estrangeiros ao abrigo de programas de mobilidade com a ULisboa poderão usufruir de alojamento em residência universitária, mediante as seguintes condições:
a) Constem de lista enviada pelo Núcleo de Mobilidade dos Serviços Centrais, até ao número de vagas definido superiormente, por semestre letivo;
b) Tenham registo validado no sítio dos SASULisboa.
3 - A seleção de estudantes não bolseiros a admitir nas residências, no início de cada ano letivo, deverá atender ao seguinte:
a) O estudante ter estado alojado em RU no ano letivo imediatamente anterior. Esta condição não se aplica aos estudantes referidos no n.º 2 deste artigo;
b) À situação económica e/ou familiar;
c) O aproveitamento escolar no ano letivo anterior;
d) À dificuldade na deslocação para o estabelecimento de ensino a frequentar, face à distância da residência de origem e/ou à conciliação de horários.
4 - Sempre que não existam candidatos prioritários em lista de espera, as vagas disponíveis poderão ser atribuídas a estudantes bolseiros de outras Entidades e/ou de Programas de Mobilidade Estudantil, que o solicitem.
Artigo 16.º
Contrato
1 - A admissão nas RU é antecedida pela assinatura de um contrato de alojamento.
2 - O contrato de alojamento é assinado pelo Residente e por um representante dos SASULisboa, com competência própria ou delegada. É válido para o período indicado, para o quarto/cama e residência atribuídos, não sendo permitida a mudança ou ocupação de qualquer outro quarto, naquela ou noutra RU, salvo situações excecionais devidamente autorizadas.
3 - Ao residente será entregue um duplicado do contrato, do qual faz parte o presente regulamento, bem como, um termo de responsabilidade e inventário, relativamente aos bens existentes no quarto.
Artigo 17.º
Admissão
1 - O ingresso nas RU é efetuado nos dias úteis, entre as 09:00 e as 16:00, devendo efetivar-se, impreterivelmente, no prazo de cinco dias úteis após a data prevista no contrato, sob pena de ser cancelada a reserva da cama e encerrada a candidatura.
2 - No momento de admissão, o Responsável entregará ao residente as chaves/cartão de acesso à RU e ao quarto, uma muda completa de roupa de cama, devendo o residente, com periocidade semanal, proceder à respetiva substituição, por outra lavada, que deverá ser restituído aquando da sua saída.
3 - A posse das chaves/cartão é pessoal e intransmissível, devendo estes ser sempre devolvidos ao Responsável de Residência, à data do término do contrato.
4 - Os encargos com extravio de chaves/cartões, mudança de fechaduras e/ou peças de muda de cama inicialmente entregues, são da responsabilidade do residente.
5 - Depois de alojado, o residente tem direito ao uso dos espaços individuais e coletivos, assim como dos respetivos equipamentos.
6 - No espaço individual, o residente terá acesso ao equipamento necessário ao seu alojamento, facultado pelos SASULisboa, o qual consta do termo de responsabilidade e inventário assinado no momento de admissão na RU.
Artigo 18.º
Saída
1 - No momento de saída da RU, o Responsável verifica o estado do quarto e de todos os bens e equipamentos sob a responsabilidade do residente. Caso se verifique a existência de danos, o residente suporta os encargos correspondentes ao valor dos respetivos bens e/ou equipamentos.
2 - Qualquer alteração à data prevista de saída indicada na candidatura e no contrato, deve ser comunicada à Área de Alojamento, por escrito, para o e-mail alojamento@sas.ulisboa.pt ou para o e-mail do Técnico responsável pela candidatura, até ao décimo quinto dia que antecede a data de saída prevista.
3 - O não cumprimento do estabelecido no n.º 2, dará lugar ao pagamento integral das faturas que forem sendo emitidas até ao limite do período constante no contrato.
4 - Á data de saída da RU, o residente deve proceder à desocupação do quarto, à devolução das chaves/cartões de acesso à residência e áreas comuns, quando existam, e demais equipamento deixado sob sua responsabilidade à data da admissão ou durante o período de alojamento.
CAPÍTULO IV
DOS ESTUDANTES
Artigo 19.º
Permanência na Residência
1 - Em cada ano letivo, em conformidade com o calendário escolar, os candidatos admitidos nas RU poderão permanecer alojados até ao limite de 10 meses, entre setembro e julho.
2 - A permanência na Residência fora do período referido no número anterior carece de pedido do Residente e da devida autorização.
Artigo 20.º
Tabela de Preços
1 - A tabela de preços a praticar, por perfil de alojado, será fixada para cada ano letivo por despacho do Conselho de Gestão dos SASULisboa e publicada no sítio institucional dos SASULisboa.
2 - À primeira mensalidade, sequencial à assinatura do contrato referido no artigo 16.º, acresce o pagamento de atos administrativos, cujo montante será fixado na tabela referida no n.º 1 deste artigo.
3 - Caso o mesmo residente celebre contratos de alojamento consecutivos, ficará dispensado do pagamento acrescido com os atos administrativos, referido no n.º 2 do presente artigo.
4 - Ao residente bolseiro, independentemente da sua data de entrada ou de saída da residência, será cobrada uma mensalidade completa, sempre que ao mesmo for pago o correspondente complemento de alojamento.
5 - Nos casos em que as datas contratadas, relativas ao ingresso ou à saída dos estudantes não bolseiros, não ocorram no início ou no fim do mês será feita a cobrança proporcional dos dias de estadia, com base na tabela de preços em vigor à data, considerando o montante mais favorável ao residente.
6 - Qualquer alteração à data de saída constante no contrato, caso não tenha sido comunicada à Área de Alojamento, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 18.º, obriga ao pagamento das mensalidades correspondentes às faturas que forem emitidas.
7 - Os estudantes alojados em situação de prolongamento de atividade letiva mantêm a mensalidade correspondente ao perfil do ano letivo anterior, até ao limite de 31 de dezembro. Após esta data, a sua continuação na RU carece de autorização específica, sendo o preço o correspondente à tabela em vigor para estudantes não bolseiros nacionais ou estrangeiros, conforme o caso.
Artigo 21.º
Pagamentos e Faturação
1 - Será enviada para o endereço de correio eletrónico que consta na candidatura de cada residente a fatura dos valores a pagar, devendo esta ser liquidada através da utilização da referência e código da entidade e nos prazos constantes da mesma. Os prazos de pagamento nunca serão inferiores a dez dias após a emissão da fatura.
2 - Findo o prazo estipulado na fatura, os valores devidos poderão ser liquidados na tesouraria dos SASULisboa, ou por transferência bancária, desde que o residente se comprometa a enviar o respetivo comprovativo para servicos.financeiros@sas.ulisboa.pt.
3 - Em caso de incumprimento do pagamento de duas mensalidades ou de incumprimento de duração igual ou superior a sessenta dias do pagamento de uma única mensalidade, os SASULisboa poderão resolver o contrato de alojamento, nos termos do artigo 33.º
4 - O ponto anterior não se aplica aos Residentes candidatos a bolsa que aguardem decisão sobre a sua candidatura e/ou pagamento dos respetivos complementos de alojamento.
5 - Mediante requerimento do Residente, devidamente fundamentado, a Área de Alojamento poderá propor um plano prestacional de regularização da dívida.
6 - A aprovação do plano prestacional de regularização da dívida é da competência do Conselho de Gestão dos SASULisboa.
7 - A falta de pagamento de qualquer das prestações previstas no plano prestacional implica o vencimento das demais.
Artigo 22.º
Utilização de Equipamentos
1 - Os Residentes são responsáveis por uma utilização diligente dos espaços e dos equipamentos de uso individual e coletivo que lhes forem atribuídos e disponibilizados.
2 - Cabe a cada Residente manter o seu espaço de uso individual limpo e arrumado, segundo os padrões exigidos pela Área de Alojamento.
3 - A limpeza dos equipamentos nas cozinhas, bem como a recolha de lixo e o seu depósito nos contentores de resíduos sólidos existentes no exterior das RU, são da responsabilidade dos utilizadores.
4 - Os SASULisboa disponibilizam, para confeção de refeições nas RU, os equipamentos existentes nas cozinhas.
5 - Os Residentes devem pugnar por manter boas práticas de limpeza, organização e arrumação dos produtos e géneros alimentares utilizados durante a confeção das refeições, bem como dos equipamentos ou utensílios de preparação, confeção e uso diário, durante as mesmas, nomeadamente conservando-os limpos e guardando-os, unicamente, nos locais apropriados.
6 - Os utensílios sujos, após 24 horas decorridas sobre a sua última utilização, são removidos para local destinado para o efeito; caso permaneçam nesse mesmo local durante mais de 24 horas, são considerados abandonados e poderão ser removidos definitivamente pelo Responsável, dando-lhe o encaminhamento que considere conveniente.
7 - Os produtos e géneros alimentares confecionados não podem ficar desarrumados após as refeições.
8 - Uma utilização desadequada ou negligente dos equipamentos, ou dos espaços destinados à confeção e às refeições, poderá conduzir ao encerramento, temporário ou definitivo, das cozinhas.
Artigo 23.º
Artigos de limpeza e substituição e lavagem de roupas
1 - Os Residentes têm direito à substituição e lavagem semanal das roupas de cama fornecidas pelos SASULisboa, no início do contrato, de acordo com as regras estabelecidas e os horários anualmente estipulados para o efeito e afixados nas RU.
2 - Os consumíveis, designadamente, detergentes para loiça, roupa e papel higiénico, são da responsabilidade de cada utente.
Artigo 24.º
Acesso pelo Responsável
Os Residentes não podem impedir o acesso aos seus quartos ao Responsável, ao Técnico que supervisiona a Residência e a outros elementos afetos aos SASULisboa, devidamente habilitados para o efeito.
Artigo 25.º
Proteção de bens pessoais
A proteção dos seus bens e/ou valores pessoais constitui responsabilidade exclusiva dos Residentes.
Artigo 26.º
Deveres do residente
1 - Os estudantes residentes devem zelar pelo bom funcionamento das instalações e do equipamento disponibilizado para o seu alojamento, bem como garantir um bom relacionamento entre si e na partilha dos espaços comuns.
2 - Assim, por forma a contribuírem para o interesse comum, na perspetiva do respeito pela igualdade entre residentes, são considerados violações dos deveres dos Residentes, designadamente, os seguintes comportamentos:
a) Ter o quarto desarrumado e a cama por fazer;
b) Ter o quarto desarrumado, com roupa suja, comida, louça e outros utensílios provenientes das cozinhas;
c) Infringir as normas sobre a limpeza e higiene nas zonas comuns e nos quartos;
d) Retirar material, equipamento e outros utensílios adstritos aos quartos e/ou espaços comuns ou atribuir-lhes outro fim, que não seja o determinado pelos SASULisboa;
e) Alterar a disposição dos bens, equipamentos e do mobiliário da RU (quartos, casas de banho e/ou espaços comuns), sem prévia autorização;
f) Colocar material e/ou equipamento elétrico de uso pessoal nos quartos e demais espaços da residência, sem autorização expressa dos SASULisboa, sendo proibida a utilização de equipamentos privados de aquecimento, de conservação (designadamente, frigoríficos), de cozinha (designadamente, equipamentos de cozinha tipo “Air Fryer” ou tipo “Bimby”), ou outros (designadamente, ferros de engomar), por motivos de segurança e sobrecarga elétrica das instalações;
g) Ocupar indevidamente o espaço e/ou equipamento atribuído a outro residente, sempre que o quarto seja partilhado, ou ocupar armários/cacifos, das áreas comuns, que se destinam a outros residentes;
h) Ter um consumo irresponsável dos recursos disponibilizados na RU, como a água ou a eletricidade;
i) Transgredir as regras definidas para o acesso a não residentes;
j) Permitir a utilização do seu quarto por pessoas externas;
k) Ceder o cartão ou chaves de acesso ao quarto ou da porta de entrada da residência a terceiros;
l) Utilizar as saídas de emergência sem que tal seja justificado;
m) Deixar as portas de emergência abertas com intenção de permitir que estranhos acedam à RU, colocando a segurança dos residentes em perigo;
n) Retirar dos frigoríficos, cacifos ou armários, alimentos pertencentes a outros residentes;
o) Ter animais no interior das instalações, com exceção de cães-guia;
p) Realizar ações de marketing ou de publicidade, designadamente, de carácter político, religioso, clubístico, nos espaços da RU ou das suas instalações;
q) Organizar festas ou outras atividades coletivas nos espaços pertencentes à RU sem autorização prévia e expressa dos SASULisboa;
r) Não respeitar o silêncio no período de descanso noturno (das 23:00h às 07:00h)
s) Fumar nos espaços interiores;
t) Embriagar-se;
u) Praticar jogos de azar;
v) Realizar praxes no interior das instalações;
w) Consumir ou traficar estupefacientes;
x) Manter armazenados quaisquer tipos de combustíveis, explosivos, materiais corrosivos ou venenosos nas instalações;
y) Praticar furto;
z) Praticar atos que não respeitem o direito à integridade física e psicológica de cada Residente.
Artigo 27.º
Ausência da Residência
Sempre que o Residente pretenda ausentar-se, por um período igual ou superior a 15 dias consecutivos, deve informar os SASULisboa do motivo da sua ausência, através do endereço alojamento@sas.ulisboa.pt.
Artigo 28.º
Sanções
1 - Quando o comportamento do Residente, por ação ou omissão, ainda que meramente culposo, consubstancie a prática de um ato ilícito ou viole quaisquer deveres constantes deste Regulamento, as sanções a aplicar, de acordo com a gravidade da ação praticada, serão as seguintes:
a) Advertência oral;
b) Advertência escrita;
c) Transferência de Residência;
d) Suspensão, até 1 ano, do direito de usufruir de alojamento nas RU dos SASULisboa;
e) Perda definitiva do direito ao alojamento.
2 - Ao procedimento disciplinar será aplicável, com as necessárias adaptações, o Regulamento Disciplinar dos Estudantes da ULisboa.
Artigo 29.º
Procedimento disciplinar
1 - É competente para instaurar procedimento disciplinar o Reitor da ULisboa.
2 - A aplicação das sanções referidas nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo anterior deverá ser precedida de procedimento disciplinar.
3 - A aplicação das sanções previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo anterior deve ser precedida de audição do visado, não dependendo da instauração de procedimento disciplinar.
Artigo 30.º
Medidas Preventivas
1 - No decurso de procedimento disciplinar ou de processo de inquérito, o visado poderá ser, até à decisão final do procedimento disciplinar, transferido para outra RU sob a área de responsabilidade dos SASULisboa ou para outro quarto na RU onde se encontrar alojado, sempre que a sua presença se revele inconveniente para o apuramento da verdade ou representar perigo para a segurança de pessoas e bens dentro da RU.
2 - A decisão de transferência referida no número anterior é da competência do Administrador dos SASULisboa.
Artigo 31.º
Perda do Direito ao Alojamento
Para além da prática das violações dos deveres previstos no presente Regulamento, constituem motivo para perda do direito ao alojamento:
a) A prestação de falsas declarações e/ou omissão de dados na candidatura a bolsa de estudo e a alojamento;
b) A não utilização da RU de forma permanente, salvo por razões comprovadas e apresentadas antecipadamente, aos SASULisboa, por correio eletrónico, através do endereço alojamento@sas.ulisboa.pt;
c) A prática de quaisquer atos, cuja gravidade impossibilite a continuação da condição de Residente.
Artigo 32.º
Perda da Condição de Bolseiro
1 - A perda da condição de bolseiro poderá dar origem à perda do direito ao alojamento e a que sejam efetuados acertos às mensalidades anteriores.
2 - A perda do direito ao alojamento referida no número anterior não reveste carácter sancionatório.
Artigo 33.º
Resolução por Incumprimento
1 - Os SASULisboa poderão resolver o contrato de alojamento, através de ato administrativo, que deve fixar um prazo razoável para o abandono da RU por parte do Residente, em caso de:
a) Incumprimento do pagamento de duas mensalidades;
b) Incumprimento de duração igual ou superior a sessenta dias do pagamento de uma única mensalidade;
c) Incumprimento do presente Regulamento;
2 - A decisão de resolução do contrato de alojamento, nos termos do número anterior, está sujeita a audiência prévia do Residente, não carecendo de ser precedida de procedimento disciplinar.
3 - A decisão de resolução do contrato de alojamento é da competência do Administrador dos SASULisboa.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 34.º
Suspensão
O não cumprimento das disposições decorrentes da aplicação do presente Regulamento implica a suspensão do direito de utilização de qualquer RU dos SASULisboa, sem prejuízo das eventuais indemnizações devidas aos Serviços e apuradas em sede de responsabilidade civil, nos termos da lei.
Artigo 35.º
Omissões
Os casos não previstos no presente Regulamento, ou quaisquer dúvidas decorrentes da sua interpretação, serão resolvidos por despacho do Reitor da ULisboa, podendo ser ouvidas, sem carácter vinculativo, as Comissões de Residentes.
Artigo 36.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
319759128
