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Ato Original
Despacho n.º 13589/2026
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais do Estado pelos trabalhadores dos serviços públicos aos quais as viaturas estejam afetas, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização de meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e, ainda, pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.
O Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P., apenas detém dois trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.
Neste contexto, considerando a natureza das suas atribuições e competências, em especial as desenvolvidas no âmbito dos serviços desconcentrados, bem como o desenvolvimento e acompanhamento de serviços de inspeção e fiscalização em todo o território nacional, sendo evidente e fundamentada a necessidade de conceder a devida autorização de condução de viaturas oficiais aos membros do seu conselho diretivo.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e ao abrigo das competências subdelegadas pela Secretária de Estado da Administração Pública, nos termos da alínea g) do n.º 1 da segunda parte do Despacho n.º 14404/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 4 de dezembro de 2025, o Ministro das Infraestruturas e Habitação e o diretor-geral da Administração e do Emprego Público determinam o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas oficiais afetas à frota do Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P. (IMT, I. P.), aos membros do seu conselho diretivo, a seguir discriminados:
a) Gustavo André Esteves Alves Madeira, presidente do conselho diretivo;
b) Mónica Mira d’Andrade, vice-presidente;
c) Francisco Figueira Pereira Moitinho de Almeida, Pedro Miguel Guerreiro da Silva e Teresa Isabel Martins Lopes Marchão, vogais.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo a utilização das referidas viaturas para uso pessoal e não constituindo fundamento para a atribuição de qualquer subsídio, abono ou suplemento.
3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada autorizado, com o termo do exercício das funções como membro do conselho diretivo do IMT, I. P.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de outubro de 2026. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 27 de outubro de 2026. - O Diretor-Geral da Administração e do Emprego Público, Bruno Miguel de Jesus Marques Santos.
320058925
