Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 1359/2018
Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 1
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 7241/2017, de 18 de julho de 2017, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto de 2017, e nos termos do disposto do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n. º18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 1, Coronel de Infantaria NIM 12419387 Sérgio Augusto Valente Marques, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00 (euro);
b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de julho de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Infantaria n.º 1 que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
21 de agosto de 2017. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, em suplência, Pedro Miguel Andrade da Fonseca Lopes, COR TIR CAV.
311089924