Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 13593/2026
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), e do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M, de 30 de dezembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2026), a Região Autónoma da Madeira (RAM) pretende contrair um empréstimo sob a forma de mútuo, com vista a substituir e amortizar diversos empréstimos, anteriormente contraídos por empresas públicas reclassificadas da Região e pela própria RAM, cujo vencimento ocorre no ano de 2027;
Considerando que o refinanciamento da dívida assumida pela RAM contribui para a melhoria da gestão da dívida da Região, com os consequentes benefícios em termos de custos financeiros, e, deste modo, para a estabilidade da economia regional e do País como um todo, revestindo-se, assim, de manifesto interesse para a economia nacional;
Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;
Considerando o disposto no n.º 8 do artigo 62.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), e instruído o processo, pela Entidade do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro:
Autoriza-se a concessão da garantia pessoal do Estado ao contrato sob a forma de mútuo destinado ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira (RAM), tendo como limite máximo o valor de 70 000 000 € (setenta milhões de euros), nos estritos termos e condições constantes na ficha técnica anexa ao presente despacho, fixando, para o efeito, uma comissão de garantia de 0,2 % ao ano.
4 de novembro de 2026. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
ANEXO
Ficha técnica
Mutuantes: ABANCA Portugal, SA.
Mutuária: Região Autónoma da Madeira («RAM»).
Modalidade: empréstimo sob a forma de mútuo.
Montante: 70 000 000,00 € (setenta milhões de euros).
Utilização: mediante pedidos de utilização da mutuária, com o montante mínimo de 14 000 000,00 € (catorze milhões de euros), 40 000 000,00 € (quarenta milhões de euros) e 16 000 000,00 € (dezasseis milhões de euros), em janeiro, maio e novembro de 2027, respetivamente.
Prazo: 186 meses, a contar da data do contrato.
Pagamento de juros: semestral e postecipado.
Taxa de juro: taxa de juro fixa de 3,265 % durante os primeiros de 12 meses e para o restante prazo, à taxa EURIBOR a 6 meses (com floor de 0 %), resultante da média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior, acrescida do spread de 29 p.b. (pontos base).
Reembolso: amortizável em 4 (quatro) prestações anuais, constantes e sucessivas, vencendo-se a primeira prestação 12 (doze) anos e 6 (seis) meses após a data do contrato, e as restantes em igual dia de cada um dos anos seguintes.
Garante: República Portuguesa.
320060434
