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Ato Original
Despacho n.º 13594/2026
A empresa Paraíso Enunciado, Unipessoal, Lda., requereu ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), o reconhecimento de relevante interesse público, para a utilização não agrícola de 18 434,0 m2 de solos abrangidos pelo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a instalação de um hotel rural de 4 estrelas, na Casa e Quinta de Rendufe, sita no Lugar de Rendufe, freguesia e concelho de Resende;
Considerando que a área a afetar está inserida no prédio rústico inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 1963, e no prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 651, com uma área total de 84 347,0 m2, descritos na Conservatória do Registo Predial de Resende, respetivamente, sob o n.º 02534/20160720 e sob o n.º 00852/19950306 ambos da freguesia de Resende, e com a sua aquisição aí registada a favor da Requerente Paraíso Enunciado, Unipessoal, Lda.;
Considerando que a Casa e Quinta de Redulfe tem uma localização privilegiada sobranceira ao rio Douro e tem um elevado valor histórico e arquitetónico;
Considerando que é composta por um solar, com origem no século xvii, uma capela e ainda outras edificações de cariz agrícola que compreendem casas de caseiro, um lagar de azeite, adegas e cortes de gado;
Considerando que está inserida numa quinta agrícola onde se destacam a vinha, o bosque, matas, hortas e jardins e está próxima da Zona Especial de Proteção do Alto Douro Vinhateiro;
Considerando que a pretensão da requerente consiste na instalação de um hotel rural, de 4 estrelas, a realizar através de reabilitação, conversão e ampliação do edificado existente;
Considerando que no solar que constituiu o edifício principal, será instalada uma receção, uma sala de estar, um restaurante, um bar, uma loja de produtos tradicionais, uma sauna, um SPA, um banho turco, uma piscina interior e 52 (cinquenta e duas) unidades de alojamento, na «Casa da Mata» serão instaladas 4 (quatro) unidades de alojamento; na «Casa do Lago» serão instalados 3 (três) unidades de alojamento, na «Casa do Moinho e da Mina» serão instalados 5 (cinco) unidades de alojamento;
Considerando que a pretensão do requerente perfaz um total de 64 (sessenta e quatro) unidades de alojamento com uma capacidade de 127 (cento e vinte sete) camas e ainda uma piscina exterior, um campo de «paddel», vários acessos, percursos, caminhos, um estacionamento e áreas ajardinadas, abrangendo uma área total de 18 434,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico RAN, prevendo-se para o efeito, um investimento entre € 6 M a € 10 M e a criação entre vinte e cinco a trinta novos postos de trabalho;
Considerando que, foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal de Resende e pela Câmara Municipal de Resende, aprovadas por unanimidade;
Considerando que, o Turismo de Portugal, I. P., emitiu um parecer favorável, reconhecendo que o projeto está alinhado com a Estratégia para o Turismo 2027;
Considerando que, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. (CCDR Norte), emitiu um parecer, no qual informa que os solos apresentam classe B, com capacidade de uso elevada, limitações moderadas, riscos de erosão moderados e suscetíveis de utilização agrícola moderadamente intensiva;
Considerando ainda que, de acordo com o referido parecer da CCDR Norte, o empreendimento promove a reabilitação do património edificado inserido em quinta agrícola e que promove a atividade turística no concelho de Resende, criando postos de trabalho e contribuindo para o desenvolvimento económico da região;
Considerando o parecer favorável emitido, deliberado por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 141.ª reunião ordinária, de 15 de outubro de 2026, à pretensão formulada pela Paraíso Enunciado, Unipessoal, Lda.;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Resende e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no uso das competências previstas no Despacho n.º 9421/2025, de 8 de agosto, na sua redação atual, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025, e o Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas ao abrigo do n.º 3.2 do Despacho n.º 9586/2025, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, na sua redação atual, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela Paraíso Enunciado, Unipessoal, Lda., para a utilização não agrícola de 18 434,0 m2 de solos abrangidos pelo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a instalação de um hotel rural de 4 estrelas, na Casa e Quinta de Rendufe, sita no Lugar de Rendufe, freguesia e concelho de Resende.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, na sua atual redação, por integração da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Norte, e à Câmara Municipal de Resende.
3 de novembro de 2026. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues.
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