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Ato Original
Despacho n.º 13610/2025
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 14.º da delegação de poderes nos dirigentes da Construção Pública, E. P. E., alterada por deliberação do Conselho de Administração da Construção Pública, E. P. E., de 13 de agosto de 2025 e publicada no Diário da República com o n.º 1117/2025, determino:
Artigo 1.º
Subdelegar no Eng.º Nuno Filipe Ferreira Damião, Coordenador da Equipa de Integração Aplicacional, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegados por aquele órgão nas alíneas d) e g) do artigo 7.º da referida deliberação de delegação de poderes, a saber:
a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
b) Requerer a emissão de pareceres prévios, junto da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação, subscrevendo os formulários, termos de responsabilidade e demais documentos para o efeito necessários.
Artigo 2.º
1 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de poderes, devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as instruções e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Construção Pública, E. P. E..
2 - Em todos os atos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada uma expressão do tipo “Ao abrigo da subdelegação de poderes”, fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República, bem como ao número sob o qual o despacho de subdelegação de poderes foi publicado.
Artigo 3.º
Todos os atos praticados ao abrigo da subdelegação de poderes que impliquem despesa ou gerem receita são reportados trimestralmente ao subdelegante.
Artigo 4.º
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
a) Avocação, a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique revogação do presente despacho;
b) Direção e controlo dos atos praticados pelo subdelegado ao abrigo da presente subdelegação, bem como a sua revogação ou modificação.
Artigo 5.º
O presente despacho produz efeitos a 6 de outubro de 2025, considerando-se ratificados todos os atos praticados, que se incluam no âmbito desta subdelegação de poderes até à data da sua publicação no Diário da República.
15 de outubro de 2025. - O Diretor da Direção de Sistemas de Informação e Inovação, Raul Manuel Dias Félix.
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