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Ato Original
Despacho n.º 13611/2025
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea e) do n.º 1 do artigo 14.º da Delegação de Poderes nos dirigentes da Construção Pública, E. P. E., alterada por deliberação do Conselho de Administração de 13 de agosto de 2025 e republicada no Diário da República com o n.º 1117/2025, doravante designada “Delegação de Poderes”, determina-se:
Artigo 1.º
Subdelegar na Coordenadora da Equipa de Contabilidade, Márcia Maria Clemente do Carmo Viana, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão nas alíneas f), n) e o) do n.º 1 do artigo 5.º da Delegação de Poderes, a saber:
a) Proceder à conferência, certificação e receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições, no quadro da respetiva coordenação;
b) Subscrever declarações ou quaisquer outros documentos necessários para cumprimento de obrigações declarativas de informação de natureza fiscal da Construção Pública, E. P. E., por via dos sítios da internet da área governativa das finanças ou da Autoridade Tributária e Aduaneira, salvo os relativos ao processamento de remunerações e com exceção dos que devam ser obrigatoriamente assinados e submetidos pelo contabilista certificado, e dar sequência aos assuntos processados neste âmbito;
c) Requerer, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, nomeadamente a prestação de esclarecimentos, isenções fiscais ou reembolsos.
Artigo 2.º
Subdelegar, nas minhas ausências e impedimentos, a Coordenadora da Equipa de Contabilidade, Márcia Maria Clemente do Carmo Viana, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão nas alíneas a), e), h), i), j), k), l), m), p), t) e v) do n.º 1 do artigo 5.º da Delegação de Poderes, a saber:
a) Subscrever declarações, requerimentos ou quaisquer outros documentos a apresentar perante entidades públicas e privadas, relativos a assuntos de natureza corrente, nomeadamente, relativos a compromisso, cabimento, fundos disponíveis ou concernentes à utilização de viaturas afetas à frota automóvel da Empresa;
b) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, referentes à locação de bens móveis e à aquisição de bens e serviços, cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 5.000,00 € (cinco mil euros), abrangendo, nomeadamente a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a decisão de adjudicação ou de não adjudicação, a revogação da adjudicação e, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou da anterior delegação de poderes, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
c) Autorizar a realização de despesas, devidamente calculadas, relativas a juros de mora legais, devidos a atrasos de pagamento imputáveis à Construção Pública, E. P. E.;
d) Autorizar a realização de despesas relacionadas com custos de retenções bancárias às taxas legais em vigor, bem como despesas com taxas, emolumentos e impostos, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais;
e) Efetuar, com prévia autorização dos cocontratantes, cativações de saldos credores para caução de contratos, bem como autorizar a substituição de cauções em numerário, prestadas como garantia de bom cumprimento de contratos, por garantias bancárias ou seguros-caução, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos e nos respetivos cadernos de encargos;
f) Decidir oficiosamente ou a pedido dos cocontratantes, depois de verificado o cumprimento do contrato, a liberação parcial, total ou faseada de cauções prestadas no âmbito do mesmo contrato;
g) Decidir o acionamento de cauções prestadas no âmbito de contratos celebrados, bem como promover o acionamento dos mecanismos legais relativos ao exercício do direito de regresso contra terceiros e a restituição de qualquer quantia indevidamente paga ou correspondente a custos incorridos pela Construção Pública, E. P. E., na execução de contratos;
h) Comunicar às entidades emitentes de cauções a decisão de respetivo acionamento, proceder ao registo das quantias recebidas e promover a prestação do reforço do valor das cauções executadas junto dos cocontratantes;
i) Efetuar pagamentos de despesas aprovadas e contabilizadas da Empresa, conjuntamente com um dos membros do Conselho de Administração;
j) Autorizar pagamentos por débito direto em conta bancária, correspondente a prestações efetuadas no âmbito da execução de contratos celebrados pela Construção Pública, E. P. E., bem como autorizar a criação, a modificação e o cancelamento desses débitos diretos na banca eletrónica;
k) Outorgar quaisquer contratos públicos em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte, quando para tal designada por deliberação do Conselho de Administração.
Artigo 3.º
Subdelegar no Coordenador da Equipa de Tesouraria, Ricardo Jorge Gaspar Lopes, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão nas alíneas c), d) e f) do n.º 1 do artigo 5.º da Delegação de Poderes, a saber:
a) Autorizar o pagamento de despesas através do Fundo Fixo de Caixa, nos termos do regulamento interno em vigor;
b) Autorizar a reposição de fundos fixos de caixa devidamente justificados, nos termos do regulamento interno em vigor;
c) Proceder à conferência, certificação e receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições, no quadro da respetiva coordenação ou relativos à aquisição de eletricidade, em postos públicos, para a mobilidade elétrica e à aquisição de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento, de cuja gestão e ou acompanhamento tenha sido incumbido, no âmbito das atribuições da Direção Administrativa e Financeira.
Artigo 4.º
Subdelegar, nas minhas ausências e impedimentos, no Coordenador da Equipa de Tesouraria, Ricardo Jorge Gaspar Lopes, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão nas alíneas r), s) e u) do n.º 1 do artigo 5.º da Delegação de Poderes, nas minhas ausências e impedimentos, a saber:
a) Efetuar competentes comunicações de compensações de créditos com valores em dívida;
b) Instruir, subscrever e submeter processos de candidatura a apoios financeiros comunitários que se enquadrem nas atividades desenvolvidas pela Empresa, bem como prestar os esclarecimentos e a informação necessários no âmbito da respetiva tramitação;
c) Aprovar as alterações orçamentais, devidamente fundamentadas, que não envolvam despesas com pessoal, propostas por dirigentes da Construção Pública, E. P. E., que dependam diretamente do Conselho de Administração e que não afetem o valor total do orçamento de funcionamento e do orçamento de investimento da unidade orgânica.
Artigo 5.º
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
a) Avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique a revogação do presente despacho;
b) Direção e controlo dos atos praticados ao abrigo da presente subdelegação, bem como a sua revogação ou modificação.
Artigo 6.º
1 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de poderes devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as instruções e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Construção Pública, E. P. E.
2 - A autorização de realização de qualquer despesa ao abrigo da presente subdelegação de poderes fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Previsão da despesa no orçamento da respetiva unidade orgânica aprovado pelo Conselho de Administração da Construção Pública, E. P. E.;
b) Cumprimento do disposto nas normas legais aplicáveis sobre tal matéria, designadamente na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e nas leis do Orçamento de Estado que, em cada ano, sejam aprovadas.
3 - Em todos os atos praticados no exercício de poderes subdelegados, com exceção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada uma expressão do tipo “Ao abrigo da subdelegação de poderes”, fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República, bem como ao número sob o qual o despacho de subdelegação de poderes foi publicado.
Artigo 7.º
Todos os atos praticados ao abrigo da subdelegação de poderes, que impliquem despesa ou gerem receita são reportados trimestralmente à subdelegante.
Artigo 8.º
1 - O presente despacho produz efeitos a 13 de outubro de 2025, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
2 - É revogado, com efeitos a 13 de outubro de 2025, o Despacho n.º 4878/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril.
15 de outubro de 2025. - A Diretora Administrativa e Financeira, Ana Rita França Lobo.
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