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Ato Original
Despacho n.º 13630/2011
O cargo de direcção intermédia do 2.º grau de chefe da Divisão de Património e Aprovisionamento (DPA), cuja área de actuação está definida no artigo 4.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.), republicados pela Portaria n.º 1326/2010, de 30 de Dezembro, e nos artigos 2.º, alínea f) e 8.º do Despacho n.º 3481/2011, de 1 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, no dia 22 do mesmo mês, encontra-se provido desde 1 de Março de 2011, em regime de substituição, pela licenciada Maria Otília Ferreira Gomes Pinto, técnica superior do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), nos termos do Despacho n.º 3684/2011, de 18 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, no dia 25 do mesmo mês.
Em sintonia com o Programa do XIX Governo Constitucional que consagra a nova orientação política e estratégica para o sector do Desporto, o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de Setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), e aprova a sua orgânica, veio operar a fusão do IDP, I. P., com o Instituto Português da Juventude, I. P. (IPJ, I. P.), e impor no seu artigo 25.º a cessação das nomeações do pessoal dirigente de ambos os organismos a extinguir e a sua manutenção em exercício de funções de gestão corrente, a qual depende sempre do concurso de vontades da direcção do organismo e do titular do cargo dirigente em apreço.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo artigo 2.º da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelo artigo 29.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pelo artigo 25.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, determino a cessação da nomeação em regime de substituição da licenciada Maria Otília Ferreira Gomes Pinto, técnica superior do mapa de pessoal da ADSE, no cargo de direcção intermédia do 2.º grau de chefe da DPA.
A concomitante cessação de funções produz efeitos em 1 de Outubro de 2011.
30 de Setembro de 2011. - O Presidente, Augusto Fontes Baganha.
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