Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 13634/2026
O Despacho n.º 13196-A/2026, de 28 de outubro, procedeu à definição de um modelo de afetação de receitas das futuras concessões hidroelétricas ao financiamento do restauro ecológico do Parque Natural da Serra da Estrela.
Verificando-se a necessidade de ajustar a redação do n.º 2 do referido despacho de modo a contemplar expressamente a auscultação da Associação de Municípios do Parque Natural da Serra da Estrela (AMPNSE), cumpre proceder à sua alteração.
Assim, ao abrigo dos poderes de superintendência e tutela previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, determino o seguinte:
1 - O presente despacho procede à alteração do n.º 2 do Despacho n.º 13196-A/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro de 2026.
2 - O n.º 2 do Despacho n.º 13196-A/2026, de 27 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a APA, I. P., auscultados a Comissão de Cogestão do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE), o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a Associação de Municípios do Parque Natural da Serra da Estrela (AMPNSE), a Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela (CIMBSE) e a Agência para o Clima, I. P., submete à aprovação da Ministra do Ambiente e Energia, no prazo de 90 dias a contar da publicação do presente despacho:
a) […]
b) […]»
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data de entrada em vigor do Despacho n.º 13196-A/2026, de 28 de outubro.
3 de novembro de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
320059840
