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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13637/2014
1. Visto o processo de inquérito, à margem identificado, em que é visado o Agente Principal da Polícia de Segurança Pública, matrícula 133753, David Ferreira de Almeida;
2. E que tem por objeto a atribuição da compensação especial por invalidez permanente nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho;
3. Uma vez que o visado sofreu um acidente em 3 de novembro de 2011;
4. Que foi qualificado como acidente em serviço, por despacho de 13 de dezembro de 2011, do Senhor Comandante do Comando Metropolitano do Porto, da Polícia de Segurança Pública;
5. A abertura do presente inquérito foi determinada por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, de 9 de maio de 2014, (cfr. artigo 5.º, n.º 1 do DL 113/2005);
6. E, o Senhor Comandante do Comando Metropolitano do Porto, pelo seu despacho de 3 de junho de 2014, nomeou o instrutor;
7. Instruído o processo, foi elaborado relatório em 2 de julho de 2014 (cfr. artigo 5.º, n.º 2 do DL 113/2005);
8. Este relatório do inquérito deve determinar o nexo de causalidade existente entre o risco inerente ao exercício da função policial ou de segurança e a invalidez permanente do visado e fixar o montante da indemnização a atribuir, em caso de invalidez permanente (cfr. o artigo 5.º, n.º 3 do DL 113/2005);
9. O Senhor Instrutor, no Relatório, conclui que é "...por demais evidente constatar a existência de um fio condutor a ligar direta, cronológica e adequadamente todo um conjunto de efeitos derivados de um evento inicial";
10. E indica o montante de (euro) 82 256, 00 (oitenta e dois mil, duzentos e cinquenta e seis euros) para a indemnização;
11. Conforme liquidação a que procedeu;
12. O relatório foi despachado pelo Senhor Diretor-Nacional da Polícia de Segurança Pública, em 29 de setembro de 2014 (cfr. artigo 5.º, n.º 4 do DL 113/2005);
13. Deste modo, sendo a competência para a concessão da compensação especial por invalidez permanente, nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, exercida por despacho conjunto dos ministros com a tutela da área das Finanças e da Administração Interna (cfr. o artigo 5.º, n.º 5 do DL 113/2005);
14. É concedida a compensação especial por invalidez permanente, no valor de (euro) 82 256, 00 (oitenta e dois mil, duzentos e cinquenta e seis euros) ao Agente Principal da Polícia de Segurança Pública, matrícula 133753, David Ferreira de Almeida.
31 de outubro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
208210754