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Ato Original
Despacho n.º 13651/2024
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril, na sua redação atual, aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km, pode ser atribuído um subsídio de alojamento a partir da data da sua tomada de posse.
Verificando-se uma alteração dos pressupostos que determinaram, nos termos referidos, a concessão de subsídio de alojamento a Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, determino a revogação do Despacho n.º 8645/2024, de 12 de julho de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2024, com efeitos a 31 de outubro de 2024.
12 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
318351971