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Ato Original
Despacho n.º 13659/2025
Aprovação do equipamento cinemómetro de perseguição, marca Petards, modelo Provida 4000, para uso no controlo e na fiscalização do trânsito
Considerando que:
A aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março;
O Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), aprovou, no âmbito do regime geral do controlo metrológico e em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005 de 23 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro, através do Despacho n.º 12074/2025 de 8 de outubro (aprovação de modelo n.º 111.25.25.3.5), publicado no Diário da República, Série II, n.º 198, de 14 de outubro de 2025, o equipamento cinemómetro de perseguição, marca Petards, modelo Provida 4000, válida por 10 anos contados da referida data de publicação;
O equipamento supraidentificado está apto para ser utilizado no controlo e na fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março e da alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro, aprovo, para utilização no controlo e na fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro de perseguição, marca Petards, modelo Provida 4000, a requerimento da empresa GMTEC - Tecnologia e Inovação, Estrada Octávio Pato, n.º 2, Complexo Vale da Serra, 2635-631 Rio de Mouro, Portugal.
11 de novembro de 2025. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Pedro José Lopes Clemente.
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