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Ato Original
Despacho n.º 13667/2025
Por deliberação do Conselho Superior de Magistratura, no plenário de 07.10.2021 foi nomeada a Senhora Juiz Dra. Mariana Fonseca Couto, a exercer funções no Juízo do Trabalho da Maia - Juiz 2, como Juíza Coordenadora dos juízos instalados no município da Maia.
Por deliberação do Conselho Superior de Magistratura, no plenário de 13.10.2022, foi nomeada com Juiz Coordenadora a Senhora Dra. Catarina Maria Leandro e Vasconcelos, em exercício de funções no Juízo de Comércio de Santo Tirso, para o conjunto dos Juízos Locais Cível e Criminal, de Família e Menores e de Comércio, todos sediados no município de Santo Tirso.
Por deliberação do Conselho Superior de Magistratura, no plenário de 12.09.2023, foram nomeados como Juízes Coordenadores:
O Senhor Dr. Justino Apolinário Duarte Laranja Strecht Ribeiro, em exercício de funções no Juízo Central Criminal de Vila do Conde, para o conjunto dos Juízos Central e Local Criminal, Instrução Criminal, Local Cível, do Trabalho e de Família e Menores, todos sediados no município de Matosinhos;
A Senhora Dr.ª Helga Liliana de Ascensão Gomes, em exercício de funções no Juízo Local Cível de Valongo, para o conjunto dos Juízos de Execução, do Trabalho e de Família e Menores, Locais Cível e Criminal, todos sediados nos municípios de Valongo e Gondomar.
Por deliberação do Conselho Superior de Magistratura, no plenário de 15.10.2025, foram nomeados como Juízes Coordenadores:
O Senhor Dr. Paulo José Moreira de Sousa Pinheiro da Mota, em exercício de funções no Juízo do Comércio de Vila Nova de Gaia, para o conjunto de Juízos instalados em Vila Nova de Gaia; e
O Senhor Dr. Duarte Jorge Rosa Cavaco Nunes, em exercício de funções no Juízo Central Cível da Póvoa de Varzim, para o conjunto de Juízos instalados na Póvoa de Varzim e Vila do Conde (com exceção do Juízo Central Criminal, que se encontra deslocalizado em Matosinhos).
Nos termos do disposto no artigo 95.º/1 e 2, da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (LOSJ), o magistrado judicial coordenador exerce as competências que lhe forem delegadas pelo juiz presidente, sob orientação deste e sem prejuízo de avocação das mesmas.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 94.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (LOSJ) e 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, delego nos Senhores(as) Coordenadores(as) acima identificados as seguintes competências, originariamente atribuídas ao juiz presidente:
a) Propor ao juiz presidente medidas de desburocratização e simplificação de procedimentos;
b) Nomear um juiz substituto, em caso de impedimento do titular ou do substituto designado de acordo com as regras de substituição vigentes na Comarca, exceto se a nomeação dever recair sobre si próprios;
c) Participar no acompanhamento e na avaliação da atividade dos Juízos que coordena, nomeadamente a qualidade do serviço de justiça prestado aos cidadãos, tomando por referência as reclamações ou as respostas a questionários de satisfação;
d) Promover, com a colaboração dos demais juízes, a aplicação de medidas de simplificação e agilização processuais;
e) Promover o suprimento de necessidades de resposta adicional, nomeadamente através do recurso a juízes auxiliares, aos quadros complementares de juízes ou de oficiais de justiça;
f) Propor ao Juiz Presidente as orientações que considere convenientes relativamente às competências do Administrador Judiciário previstas nas alíneas d) a h) do n.º 1 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, no que concerne aos edifícios ou espaços onde se encontrem instalados os juízos sob a sua coordenação;
g) Dar posse aos juízes sociais que exerçam funções nas Juízos sob sua coordenação - artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de junho.
A acrescer às competências específicas expressamente delegadas, incumbirá também aos Srs. Juízes Coordenadores proceder ao acompanhamento genérico da atividade dos Juízos que coordenam, com o objetivo de auxiliar os órgãos de gestão no exercício das suas funções, reportando-lhes as situações que considerem demandar a sua intervenção e apresentando as propostas que julguem pertinentes.
Comunique-se ao Conselho Superior da Magistratura, aos Senhores Juízes Coordenadores e aos Senhores Juízes em exercício de funções nos Juízos que ficam sob a sua coordenação, ao Senhor Procurador-Geral Adjunto Coordenador da Comarca do Porto e ao Senhor Administrador Judiciário do Tribunal Judicial da Comarca do Porto.
Publique-se no Diário da República.
30 de outubro de 2025. - A Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Ana Cristina Guedes da Costa.
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