Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1367/2025
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na parte repristinada por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no chefe do meu Gabinete, designado pelo meu Despacho n.º 958/2025, de 22 de janeiro, Nelson Miguel Rodrigues Coelho, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Atos relativos à preparação da proposta de orçamento do Gabinete e à respetiva gestão, incluindo a autorização de alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, que se revelarem necessárias à sua execução;
b) Autorização da constituição e reconstituição de fundo de maneio, bem como das despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
c) Autorização da constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento previsto no Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio, bem como das despesas por conta do mesmo, cujo pagamento se efetuará nos termos do artigo 7.º do referido diploma legal;
d) Autorização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta da dotação orçamental do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a emissão da decisão de contratar e demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos do artigo 109.º daquele código;
e) Autorização das despesas com refeições ou outras despesas de representação a que o pessoal do Gabinete tenha direito, mediante documento comprovativo das mesmas, nos termos da lei;
f) Autorização do processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar, nos termos da lei;
g) Autorização da prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, bem como os relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete;
h) Atos de administração e gestão ordinária do pessoal do Gabinete, incluindo a decisão de requerimentos e outros documentos sobre os quais tenha havido orientação prévia, incluindo a celebração de acordos de cedência de pessoal para o Gabinete, nos termos legais aplicáveis;
i) Autorização da atribuição de abonos e regalias a que os membros do Gabinete tenham direito, nos termos da lei;
j) Autorização da inscrição e participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e noutras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro, incluindo o pagamento dos respetivos encargos;
k) Autorização das deslocações em serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o abono, antecipado ou não, das correspondentes ajudas de custo ou o pagamento das respetivas despesas mediante documento comprovativo das mesmas, nos termos legais;
l) Autorização de utilização de veículo próprio ou de veículo de aluguer por membros do Gabinete nas deslocações em serviço, quando indispensáveis e o interesse do serviço o exigir, nos termos da lei;
m) Autorização da requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, a utilizar por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
n) Autorização da condução de veículos do Estado por membros do Gabinete, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, quando tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
o) Autorização da requisição de passaportes de serviço oficial, nomeadamente nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
p) Aprovação do mapa de férias do pessoal do Gabinete, autorização da acumulação das mesmas e justificação de faltas, nos termos da lei;
q) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelo pessoal do Gabinete, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º do regime jurídico dos acidentes em serviço e doenças profissionais dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, bem como autorizar o processamento das respetivas despesas, nos termos dos artigos 10.º e seguintes do mesmo regime, e exercer as demais competências nele previstas.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2025.
23 de janeiro de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
318608571