Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 137/2001 (2.ª série). - I - Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro, no artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 1 do despacho de delegação de competências do Ministro das Finanças n.º 25 152/2000, de 13 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Dezembro de 2000, delego e subdelego no Secretário-Geral do Ministério das Finanças, licenciado Fernando José Martins da Palma, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) No âmbito do meu Gabinete:
1.1) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
1.2) Autorizar antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, nos termos da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
1.3) Autorizar a realização de despesas até aos limites atribuídos aos dirigentes dos serviços, como competência própria, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2) No âmbito da Comissão Euro e da Secção Especializada para as Reprivatizações, ambas integrando o Conselho Superior de Finanças:
2.1) De gestão dos recursos humanos:
2.1.1) Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de tarefa e avença ao abrigo do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho;
2.1.2) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, diurno e nocturno, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos dos artigos 26.º, 32.º e 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, bem como a realização da respectiva despesa;
2.1.3) Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, bem como a condução das viaturas oficiais, por motivos de serviço, por elementos que não exerçam a actividade de motorista, nos termos do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
2.1.4) Autorizar a inscrição e participação em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras missões no estrangeiro;
2.1.5) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo a utilização de avião, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
2.1.6) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, para deslocações ao estrangeiro;
2.2) De gestão orçamental e realização de despesas:
2.2.1) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
2.2.2) Autorizar antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, nos termos da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
2.2.3) Autorizar a realização de despesas até aos limites atribuídos aos dirigentes dos serviços, como competência própria, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
II - Autorizo a subdelegação das competências delegadas e subdelegadas pelo presente despacho nos adjuntos do secretário-geral e nos directores de serviços.
III - O presente despacho produz efeitos desde o dia 18 de Setembro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos por delegação e subdelegação.
18 de Dezembro de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.
