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Ato Original
Despacho n.º 13716/2024
A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS), foi criada pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, diploma que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
O Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, aprovou a orgânica DE-SNS e reforçou a sua capacidade de intervenção no SNS, designadamente, pela possibilidade de emitir regulamentos, orientações, diretrizes e instruções genéricas e específicas que vinculam os estabelecimentos e serviços do SNS, devendo estes prestar à DE-SNS, toda a colaboração e informação necessárias à prossecução das suas atribuições, nomeadamente as relativas à coordenação, monitorização e controlo das atividades do SNS.
A Portaria n.º 306-A/2023, de 12 de outubro, aprovou os Estatutos da DE-SNS, definiu a sua organização interna e densificou as sua atribuições e competências, tornando-se necessário proceder à criação dos documentos e dos instrumentos de gestão nos domínios da conformidade normativa, da prevenção e gestão de riscos, em especial, para responder ao regime geral de prevenção da corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, bem como ao regime geral de proteção de denunciantes, previsto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, diploma que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (EU) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019.
Pelo Despacho n.º 1/PCN/2024, foi designado o responsável pelo cumprimento normativo e determinada a criação de uma “equipa de projeto” de suporte ao exercício dessa função.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro e do n.º 5 do artigo 1.º, da Portaria n.º 306-A/2023, de 12 de outubro, diploma que aprova os Estatutos da DE-SNS, determina-se o seguinte:
1 - Na dependência do Diretor-Executivo é criada a equipa de projeto, designada de Gabinete de Conformidade Normativa (GCoN), a qual tem como objetivos multidisciplinares o apoio à implementação do programa de cumprimento normativo, previsto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e à operacionalidade das obrigações decorrentes da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
2 - A equipa de projeto tem a duração de vinte e quatro meses e será constituída, após a publicação do presente despacho, por trabalhadores que reúnam os requisitos previstos no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro.
3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
13 de novembro de 2024. - O Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde, António Gandra d’Almeida.
318350707
