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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1373/2010
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 414-A/86, de 15 de Dezembro, e no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 71-A/86, de 15 de Dezembro, delego no Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Dr. Luís Filipe Marques Amado, os poderes que me são legalmente conferidos para autorizar, em nome do Governo, a aceitação, por parte de qualquer cidadão nacional que não tenha qualidade de militar e de membro das forças de segurança, de condecoração estrangeira com que seja agraciado por um Estado estrangeiro ou por outra entidade estrangeira a quem o direito internacional reconheça capacidade para tal.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de Outubro de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.
12 de Janeiro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
1192010