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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 748/2004 (2.ª série). - No âmbito da reestruturação da OTAN, o Quartel-General do CINCSOUTHLANT converter-se-á no Quartel-General Conjunto de Lisboa (Joint Headquarters Lisbon), passando a dispor de um 2.º comandante português, oficial-general de qualquer ramo das Forças Armadas.
Urge, por isso, adequar à nova realidade as regras existentes acerca da administração do pessoal militar nacional em serviço no referido Quartel-General, constantes da Portaria n.º 513/75, de 25 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 516/84, de 27 de Julho, e 150/96, de 13 de Maio.
Considerando que está ainda em curso a preparação da revisão do Decreto-Lei n.º 377/75, de 18 de Julho, e que a definição desta matéria não se compagina com o decurso do tempo que se adivinha até ao termo daquela revisão, determino que os oficiais-generais portugueses em serviço no Quartel-General Conjunto de Lisboa ficam apresentados no Estado-Maior-General das Forças Armadas, dependendo directamente do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
30 de Junho de 2004. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.