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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1375/2012
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 375/88, de 21 de outubro, que regulamenta o acesso aos quadros da Polícia de Segurança Pública, é autorizada a abertura de vagas para a admissão aos cursos de formação de guardas, até ao limite de 800, tendo em vista o ingresso nos quadros da GNR no ano de 2012, e de formação de agentes, até ao limite de 300, tendo em vista o ingresso nos quadros da PSP, também no ano de 2012.
2 - No preenchimento das vagas referidas no número anterior preferem os militares das Forças Armadas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua assinatura.
11 de janeiro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
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