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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13764/2009
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da sua nomeação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respectivos serviços ou organismos numa área circundante de 150 km.
É este o caso do director do Gabinete de Planeamento e Políticas, cujo cargo é expressamente equiparado a cargo de direcção de 1.º grau, nos termos do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 6/2007, de 27 de Fevereiro, e para o qual foi nomeado em 21 de Novembro de 2008.
Assim, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, determina-se o seguinte:
1 - É atribuído ao director do Gabinete de Planeamento e Políticas, licenciado Carlos Alberto Moreira Alves de Oliveira Guerra, um subsídio mensal de residência no valor correspondente a 50 % da ajuda de custo diária que competir a funcionários com remunerações-base superiores ao valor do nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única vezes 30 dias.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos desde 21 de Novembro de 2008.
2 de Junho de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
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