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Ato Original
Despacho n.º 13779/2025
Através do Despacho n.º 5968/2023, de 26 de maio, foi reconhecido como ação de relevante interesse público o projeto de ampliação do Campus do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), no concelho de Barcelos, para implantação do futuro complexo «B-CRIC - Barcelos Collaborative Research and Innovation Centre», incluindo a criação de um auditório e de uma residência de estudantes e a construção, em uma segunda fase, de um pavilhão multiúsos, utilizando, para o efeito, uma área de 28 398,40 m2 integrada na Reserva Ecológica Nacional (REN) e condicionado à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas e das demais normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes nos instrumentos de gestão territorial.
O IPCA tem necessidade de construir um edifício destinado à inovação pedagógica para melhor cumprir a sua missão, pelo que, por acordo entre o IPCA e o Município de Barcelos, foi alterado o projeto original para transferir a construção do pavilhão multiúsos para uma localização definida pelo Município e, em seu lugar, construir um novo edifício destinado à inovação pedagógica designado «K2DC - Knowledge, Co-Creation & Digital Center», que tem como objetivo principal melhorar o acesso equitativo a serviços inclusivos e de qualidade na educação, formação e aprendizagem ao longo da vida, bem como desenvolver infraestruturas acessíveis e multifuncionais, fomentar a cocriação, empreendedorismo e inovação, apoiar a aprendizagem ao longo da vida e, ainda, a integração de tecnologias digitais. Acresce que a criação de um espaço com as condições adequadas à promoção da investigação e inovação multidisciplinar e colaborativa - o B-CRIC e, agora, o edifício K2DC - assegurará uma maior ligação e apoio à inovação multidisciplinar e colaborativa e ao desenvolvimento económico das empresas do Município de Barcelos, permitindo, dessa forma, transferir para o setor produtivo do Município de Barcelos conhecimento desenvolvido pela investigação aplicada desenvolvida nas suas unidades de investigação e desenvolvimento.
O IPCA pretende, ainda, construir uma zona desportiva para a academia, de que possa igualmente beneficiar a comunidade em geral, nomeadamente os munícipes de Barcelos. No projeto original, estava prevista a construção de uma pista de atletismo parcialmente coberta, bem como um pavilhão multiúsos, passando agora a mesma a estar totalmente ao ar livre. Em complemento a esta necessidade de espaços desportivos, propõe-se, agora, a construção de um campo polidesportivo e de dois espaços para padel, bem como um campo de futebol em relvado sintético, que são fundamentais para que o IPCA possa assegurar as condições adequadas para ministrar os cursos na área do desporto na mais recente Escola Superior de Desporto, Bem-Estar e Sistemas Biomédicos, para além de cumprir com as suas atribuições nos termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior.
Considerando:
I) Os impactes positivos expectáveis para o concelho de Barcelos e para a região em que se insere, designadamente através do ensino altamente qualificado e com a investigação de alto nível, que tem sido um dos principais motores do desenvolvimento económico, social e cultural do concelho;
II) Que a alteração e o aditamento ao projeto agora propostos não são suscetíveis de provocar impactes negativos significativos no ambiente, tampouco implicam alterações significativas nos pressupostos que presidiram ao reconhecimento do projeto de ampliação do campus do IPCA como ação de relevante interesse público;
III) Que a alteração e o aditamento agora propostos implicam a integração de mais 2906,77 m2 de área de REN na área de intervenção;
IV) Que está demonstrada a necessidade da alteração e do aditamento ao projeto, bem como a inexistência de alternativa em áreas não integradas na REN para a sua execução;
V) O parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a coberto do ofício n.º S042429202507-ARHN.DRHI ARHN.DRHI.00710.2025, de 24 de julho de 2025;
VI) O parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., a coberto da informação n.º INF_ESRB_AR_10046/2025 no processo n.º REN-RIP_1/2023, de 28 de julho de 2025;
VII) Que é urgente dar início às obras, atendendo à concessão de financiamento no âmbito do aviso NORTE2030-2024-37 e à obrigação do cumprimento dos prazos de execução do projeto;
Assim:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, bem como nos termos dos artigos 15.º, 22.º e 25.º do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e no uso das competências delegadas ao abrigo da subalínea i) da alínea n) do n.º 1 do Despacho n.º 9525/2025, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, e tendo por base os fundamentos de facto e de direito constantes dos pareceres supra mencionados, o Ministro da Economia e da Coesão Territorial, o Ministro da Educação, Ciência e Inovação e o Secretário de Estado do Ambiente determinam:
1 - Reconhecer como ação de relevante interesse público a construção de um novo edifício destinado à inovação pedagógica designado «K2DC - Knowledge, Co-Creation & Digital Center», bem como de espaços exteriores e desportivos, que fazem parte integrante do projeto de ampliação atualizado do Campus do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), no concelho de Barcelos, utilizando uma área de 2906,77 m2 integrada na Reserva Ecológica Nacional.
2 - O Despacho n.º 5968/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2023, passa a ter a seguinte redação:
«Reconhecer como ‘Ação de Relevante Interesse Público’ o projeto de ampliação do Campus do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, no concelho de Barcelos, utilizando para o efeito uma área de 31 305,26 m2 integrada na Reserva Ecológica Nacional, condicionado à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas e das demais normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes nos instrumentos de gestão territorial».
3 de novembro de 2025. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 27 de outubro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 24 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves.
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