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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13781/2025
A prestação de serviço em Regime de Contrato Especial (RCE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, na sua redação atual, tem por finalidade contribuir para o cumprimento das missões dos ramos das Forças Armadas e tem lugar apenas em situações funcionais cujo grau de formação e treino, habilitações académicas específicas e particulares exigências técnicas tornam conveniente uma prestação de serviço efetivo de duração prolongada, que garanta maior estabilidade na gestão dos recursos humanos militares.
As situações funcionais são estabelecidas por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do Chefe de Estado-Maior (CEM) do respetivo ramo das Forças Armadas.
O Chefe do Estado-Maior do Exército propôs que a especialidade de Tecnologias de Materiais para ingresso na categoria de sargentos integrasse o RCE, tendo como duração mínima os 4 anos de contrato e máxima os 14 anos de contrato.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, na sua redação atual, determino que:
1 - A especialidade de Tecnologias de Materiais do Exército para a categoria de sargentos corresponde a uma situação funcional passível de ser enquadrada pelo RCE, desde que se verifique o cumprimento dos requisitos e pressupostos exigidos no RCE e demais legislação enquadradora do Sistema Nacional de Qualificações, bem como de acordo com o definido nos anexos i e ii ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - No anexo i ao presente despacho são elencados os requisitos gerais e os pressupostos que devem ser cumpridos.
3 - No anexo ii ao presente despacho, é indicado o referencial de formação que deve ser cumprido com vista a assegurar a transferibilidade para o mercado de trabalho das competências e qualificações adquiridas.
4 - O cumprimento dos pressupostos e requisitos elencados no presente despacho é periodicamente avaliado pela Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional (DGRHDN), a cada ano.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2)
Artigo 1.º
Descrição geral da atividade
A especialidade de Tecnologias de Materiais para a categoria de sargentos, habilita ao exercício, entre outras atividades de âmbito militar, de funções correspondentes à qualificação de Técnico/a Especialista em Tecnologia de Materiais do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), para a categoria de sargentos, e consiste em conceber e inspecionar materiais, no planeamento, no decurso da produção e na avaliação final da qualidade do produto.
Artigo 2.º
Nível de qualificação de admissão
Para a admissão à especialidade de Tecnologias de Materiais, em RCE, para a categoria de sargentos é exigido o ensino secundário completo que corresponde ao nível 3 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
Artigo 3.º
Alinhamento da formação
1 - O referencial de formação da especialidade de Tecnologias de Materiais em RCE está alinhado com o referencial de formação de Técnico/a Especialista em Tecnologia de Materiais, integrado no CNQ, cumprindo o disposto nas alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, na sua redação atual, e permite a obtenção do nível 5 de qualificação do QNQ.
2 - Por forma a cumprir com o disposto no número anterior, o referencial de formação de Tecnologias de Materiais em RCE deve estar alinhado com a versão mais atualizada do referencial de formação de Técnico/a Especialista em Tecnologia de Materiais, integrado no CNQ.
Artigo 4.º
Desenvolvimento da formação
Em conformidade com o disposto no artigo anterior, o referencial de formação de Técnico/a Especialista em Tecnologia de Materiais é integralmente ministrado durante a formação inicial que habilita ao ingresso na categoria de sargentos em RCE.
Artigo 5.º
Obtenção do nível 5 de qualificação
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, na sua redação atual, no final da formação inicial que habilita ao ingresso na categoria de sargentos em RCE, o militar obtém o nível 5 de qualificação do QNQ.
Artigo 6.º
Diplomas e certificados
1 - Aquando da conclusão com aproveitamento do percurso formativo completo, e consequente obtenção da qualificação de nível 5 do QNQ, é emitido um diploma de qualificação pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), ao abrigo do Protocolo de Colaboração celebrado entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e o IEFP, em 24 de julho de 2023.
2 - Quando aplicável, aquando da conclusão com aproveitamento da formação, é emitido um certificado de qualificações parcial pela entidade formadora de acordo com as Unidades de Competência (UC) e ou Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) desenvolvidas.
3 - Os certificados e diplomas mencionados nos números anteriores são emitidos de acordo com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro, que regula o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) e as estruturas que asseguram o seu funcionamento, e no artigo 13.º da Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro, que aprova os modelos de diplomas e de certificados que conferem uma qualificação de nível não superior no âmbito do SNQ.
4 - O Exército comunica, anualmente, à DGRHDN o número de diplomas e certificados emitidos ao abrigo dos números anteriores.
Artigo 7.º
Inscrição na plataforma SIGO
As ações de formação, o percurso individual de qualificação, os respetivos pontos de crédito obtidos e demais informação relevante devem ser registados no Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) e, consequentemente no Passaporte Qualifica, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e de acordo como previsto na Portaria n.º 47/2017, de 1 de fevereiro, que regula o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais, e define o modelo do «Passaporte Qualifica».
12 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro António Magalhães Ferrão de Castelo Branco.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3)
A formação da especialidade Tecnologias de Materiais em RCE está alinhada com o referencial de formação 521RA066 - Técnico/a Especialista em Tecnologia de Materiais, integrado no Catálogo Nacional de Qualificações.
Componente geral e científica
Código1 | N.º UC | Unidades de competência | Pontos de crédito |
UC01169 | 1 | Comunicar em língua portuguesa no setor industrial | 4,5 |
UC01170 | 2 | Interagir em inglês no setor industrial | 4,5 |
UC00681 | 3 | Efetuar cálculos matemáticos em processos industriais | 4,5 |
UC01517 | 4 | Estabelecer propriedades e parâmetros físico-químicos para processos tecnológicos | 2,25 |
Total de pontos de crédito da componente geral e científica: 15 | |||
Componente tecnológica/profissional
UC obrigatórias
Código 1 | N.º UC | Unidades de competência | Pontos de crédito |
|---|---|---|---|
UC01518 | 1 | Projetar componentes de fundição | 4,5 |
UC01519 | 2 | Testar materiais metálicos e estabelecer tratamentos de proteção | 2,25 |
UC01520 | 3 | Testar materiais não metálicos e estabelecer tratamentos de proteção | 2,25 |
UC01521 | 4 | Acompanhar processos metalúrgicos | 4,5 |
UC01421 | 5 | Otimizar sistemas e instalações elétricas de produção | 4,5 |
UC01522 | 6 | Executar ensaios de metalografia | 4,5 |
UC01523 | 7 | Estabelecer tratamentos térmicos | 2,25 |
UC01524 | 8 | Efetuar a modelação 3D de componentes mecânicos em ferramentas CAD | 4,5 |
UC01525 | 9 | Estabelecer o processo de fabrico de peças e ferramentas | 4,5 |
UC01526 | 10 | Executar soldadura para recuperação de peças | 4,5 |
UC01527 | 11 | Efetuar o controlo de peças em máquinas de medição por coordenadas CMM | 2,25 |
UC01528 | 12 | Aplicar técnicas de análise química instrumental | 4,5 |
UC01529 | 13 | Executar testes de caracterização de materiais | 2,25 |
UC01530 | 14 | Implementar ensaios destrutivos | 2,25 |
UC01531 | 15 | Implementar ensaios não destrutivos | 2,25 |
UC01416 | 16 | Adotar práticas de gestão da qualidade na indústria | 4,5 |
Total de Pontos de Crédito: 56,25 | |||
Para obter a qualificação de Técnico/a Especialista em Tecnologia de Materiais, para além das UC obrigatórias, terão também de ser realizadas UC opcionais correspondentes ao total de 15,75 pontos de crédito.
Componente tecnológica/profissional
UC opcionais
Código1 | N.º UC | Unidades de competência | Pontos de crédito |
UC01532 | 1 | Integrar melhores tecnologias disponíveis na produção | 2,25 |
UC01411 | 2 | Efetuar o controlo estatístico dos processos produtivos | 4,5 |
UC01403 | 3 | Gerir projetos | 4,5 |
UC01420 | 4 | Gerir processos de fundição | 4,5 |
UC01407 | 5 | Gerir custos e orçamentos | 4,5 |
UC01405 | 6 | Otimizar sistemas de produção | 4,5 |
UC01533 | 7 | Propor elementos e órgãos de máquinas | 2,25 |
UC00661 | 8 | Coordenar equipas de trabalho | 2,25 |
UC01424 | 9 | Coordenar e motivar equipas de trabalho | 4,5 |
Formação em contexto de trabalho | Horas | Pontos de crédito |
A componente de formação em contexto de trabalho visa, aplicar conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e executar atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços. Esta formação desenvolve-se em parceria, estabelecida entre a instituição de formação e empresas, outras entidades empregadoras, associações empresariais ou socioprofissionais entre outras, e pode adotar diferentes modalidades, designadamente estágios. | 400 a 750 | 15 |
1 Os códigos assinalados a preto correspondem a UC específicas desta qualificação. Os códigos assinalados a laranja correspondem a UC que são comuns a outras qualificações.
319771059
