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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13803/2008
Considerando a necessidade de prosseguir o desenvolvimento dos trabalhos em curso na unidade de gestão do mecanismo financeiro do espaço económico europeu (MFEEE);
Considerando que aquela estrutura não detém quadro próprio e que o respectivo recrutamento se encontra regulado no n.º 4 do despacho conjunto n.º 1035/2005, de 26 de Outubro;
Considerando que da consulta à BEP/SME resultou a inexistência de pessoal em SME;
Considerando que através da publicação de um concurso externo na BEP resultou a selecção de uma trabalhadora;
Considerando, ainda, as alíneas g) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho:
Determina-se, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, e pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 169/2006, de 7 de Agosto, e atento o disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, o seguinte:
Seja descongelado para o ano de 2008 um lugar para a área de economia/gestão - técnico superior - para a unidade de gestão do MFEEE, a ocupar mediante a celebração de um contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, o qual será pelo período de aplicação do mecanismo financeiro.
O presente despacho produz efeitos no dia 6 de Maio de 2008.
7 de Maio de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.