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Ato Original
Despacho n.º 13836/2025
Considerando que:
a) Conforme resulta do estatuído no n.º 1 do artigo do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual (Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo), aplicável por força do n.º 5 do artigo 43. ° do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação), a Senhora Dr.ª Marta Catarina Évora Garcia da Costa, Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal (GAP), é responsável pela direção e coordenação do gabinete, cabendo-lhe a ligação às unidades orgânicas dependentes do Presidente da Câmara, ao gabinete de apoio aos vereadores e às demais entidades públicas e privadas; e
b) O presidente da câmara municipal e os vereadores podem delegar a prática de atos de administração ordinária nos membros dos respetivos gabinetes de apoio, como permite o n.º 6 do artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Delego, no uso da habilitação conferida pelo n.º 6 do artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais e tendo em vista garantir a adequada gestão e a eficácia do funcionamento dos serviços, da racionalização e simplificação dos procedimentos e a celeridade na tomada das decisões administrativas, na Senhora Dr.ª Marta Catarina Évora Garcia da Costa, Chefe do GAP, a competência para a prática dos seguintes atos de administração ordinária:
1 - Coordenar e assegurar a atividade a desenvolver pelo Gabinete da Presidência, podendo emitir orientações, diretrizes, recomendações, no âmbito da administração ordinária, tendo em consideração as competências do próprio Gabinete plasmadas no artigo 27.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais;
2 - Praticar atos de administração ordinária, incluindo os de instrução de procedimentos, nomeadamente os de preparação e execução necessárias à decisão, no âmbito das competências do GAP, e ainda os necessários à execução dos atos do ora delegante;
3 - Solicitar informações e praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante/subdelegante;
4 - Efetuar o atendimento público nos casos em que o Presidente da Câmara Municipal assim o determine expressamente;
5 - Acompanhar o expediente inerente a queixas e denúncias dos munícipes ou entidades exteriores ao município, bem como dos pedidos de esclarecimento, integrados ou não no âmbito de auditorias ou sindicâncias, a fim de emitir informações, pareceres e/ou propostas, sem prejuízo das competências próprias dos serviços;
6 - Acompanhar propostas referentes a protocolos, contratos-programa e parcerias com entidades exteriores ao Município, podendo solicitar diretamente todas as informações e documentos necessários para os devidos efeitos;
7 - Assinar a correspondência que deva ser expedida para o exterior comunicando as deliberações da Câmara Municipal e os despachos do Presidente, na ausência e/ou impedimento deste último, sem prejuízo da delegação ou subdelegação de competências no Vice-Presidente e nos Vereadores;
8 - Exercer as demais competências que o Presidente da Câmara Municipal determinar expressamente para os devidos efeitos.
6 de novembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Ramos Macedo da Silva.
319762092