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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 858/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, determino que os postos consulares na Bélgica passem a ter as seguintes áreas de jurisdição:
Secção Consular da Embaixada de Portugal em Bruxelas Território do Reino da Bélgica
Postos dependentes:
Consulado Honorário em Liège - província de Liège;
Consulado Honorário em Antuérpia - províncias de Antuérpia e Limburgo;
Consulado Honorário em Gand - província da Flandres Oriental;
Consulado Honorário em Bruges - província da Flandres Ocidental.
22 de Junho de 2004. - A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
