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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 859/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, determino que os postos consulares na Suíça passem a ter as seguintes áreas de jurisdição:
Secção Consular da Embaixada de Portugal em Berna - Cantões de Berna, Neuchâtel, Friburgo, Jura e Soleure;
Consulado Geral de Portugal em Genebra - Cantões de Genebra, Vaud e Valais;
Consulado Geral de Portugal em Zurique - Cantões de Zurique, Lucerna, Uri, Schwyz, Obwald, Nidwald, Glaris, Zug, Basileia Campo e Basileia Cidade, Schaffouse, Appenzell Rhodes-Exteriores e Appenzell Rhodes-Interiores, Saint-Gallen, Grisões, Argovia, Turgovia, Tessino e Principado do Liechtenstein.
22 de Junho de 2004. - A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
