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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1386/2010
Nos termos das alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 169/2007, de 3 de Maio, com as rectificações da Declaração de Rectificação n.º 55/2007, de 15 de Junho e n.º 61/2007, de 2 de Julho, compete ao Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.) propor a adopção de programas que visem a integração da actividade física nos hábitos de vida quotidianos dos cidadãos e apoiar técnica, material e financeiramente o desenvolvimento da prática desportiva, bem como, assegurar a valorização e qualificação dos agentes desportivos.
Atentas as alterações legislativas recentes, designadamente o consagrado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de Outubro, que estabelece medidas especificas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento, torna-se indispensável reforçar a gestão das instalações desportivas do Centro Desportivo Nacional do Jamor (CDNJ) que, actualmente, assegura a prática de diversificadas actividades desportivas, quer para a população em geral, quer para os atletas de alto rendimento em particular.
Considerando o disposto no artigo 10.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., aprovados pela Portaria n.º 662-L/2007, de 31 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 573/2008, de 4 de Julho, determino o seguinte:
1 - Criar uma equipa de projecto de natureza multidisciplinar com o objectivo de assegurar uma gestão mais eficaz e eficiente das infra-estruturas do CDNJ e das actividades de alto rendimento e lazer.
2 - Esta equipa de projecto, a funcionar na minha directa dependência, deve apresentar relatórios trimestrais demonstrativos da actividade do CDNJ, bem como, apresentar propostas com vista a potenciar o desenvolvimento desportivo e a optimização dos espaços e instalações do CDNJ.
3 - Designar, pelo prazo de um ano, como Coordenador da equipa de projecto de natureza multidisciplinar, o docente Carlos Afonso da Cruz Nunes, com estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, considerando o seu curriculum académico e profissional.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Fevereiro de 2010.
Aos 13 de Janeiro de 2010. - O Presidente, Luís Bettencourt Sardinha.
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