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Ato Original
Despacho n.º 13873/2024
Atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, e ouvido o Conselho Diplomático, na sua 382.ª Sessão, de 23 de outubro de 2024, determino que o ministro plenipotenciário de 1.ª classe José Frederico Viola de Drummond Ludovice:
1 - Seja autorizado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, a exercer as funções de secretário adjunto na Secretaria-Geral Ibero-Americana, em Madrid;
2 - Perceba, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, um abono de montante igual à diferença entre o vencimento líquido que aufere na Secretaria-Geral Ibero-Americana, em Madrid, e o abono a que teria direito, nos termos do artigo 61.º do mesmo diploma, se colocado na missão diplomática ou posto consular português na mesma cidade, enquanto exercer as funções para que foi nomeado;
3 - Regresse aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluído o exercício de funções na referida instituição, retomando-se, para os efeitos do n.º 1 do artigo 48.º do diploma supramencionado, a contagem de tempo naqueles serviços a partir do momento em que a mesma foi suspensa;
4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, o tempo de serviço prestado naquela instituição é atendido exclusivamente para efeitos de promoção, até ao limite nele previsto, como se tivesse sido prestado nos serviços externos.
5 - O presente despacho produz efeitos a 21 de outubro de 2024.
25 de outubro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
318358865