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Ato Original
Despacho n.º 13874/2024
No âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2022, de 9 de setembro, as entidades adquirentes, nela identificadas, foram autorizadas a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de eletricidade, cujos procedimentos foram conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., ao abrigo do acordo quadro de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental.
Subsequentemente, foi publicado o Despacho n.º 14526/2022, de 20 de dezembro, que subdelegou competência nos dirigentes máximos das entidades da Defesa para a outorga dos contratos de aquisição de eletricidade, e nessa sequência, foi celebrado contrato de fornecimento de eletricidade entre a Marinha e a Endesa Energia, S. A., para o ano económico de 2023.
O referido contrato de fornecimento de energia à Marinha terminou a sua vigência em 31 de dezembro de 2023, tendo sido apresentadas faturas posteriormente à respetiva cessação, relativamente a consumos respeitantes a 2023, sem que houvesse a necessária conformidade legal para proceder ao pagamento dos valores apresentados, exigida nos termos do regime da Administração Financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, o que motivou, da parte da Endesa Energia, S. A., a instauração de um processo de injunção no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, que culminou num acordo de transação relativamente ao valor em dívida, homologado judicialmente.
Nestes termos, atendendo ao respetivo valor, é necessário autorizar a despesa para efetivação do pagamento.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Autorizar a Marinha a realizar a despesa e respetivo pagamento tendente à regularização do fornecimento de energia elétrica respeitante ao ano de 2023, no valor de 1 617 353,36 EUR (um milhão, seiscentos e dezassete mil, trezentos e cinquenta e três euros e trinta e seis cêntimos), nos termos da sentença homologatória proferida no âmbito do processo de injunção n.º 72263/24.9YIPRT, a correr termos no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, a financiar com verbas inscritas no orçamento da Marinha.
2 - Delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do presente processo até à sua conclusão, incluindo autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
12 de novembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318364656