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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1388/2008
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril (Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional) e do disposto nos artigos 36º a 41º e 137º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia e da Inovação pelo Despacho n.º 13027/2005, de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Junho de 2005, e considerando ainda que, nos termos do n.º 3 do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 141/2007, de 27 de Abril, os poderes do Conselho Directivo do Turismo de Portugal, I.P. relativos ao Serviço de Inspecção de Jogos estão delegados, por força da lei, na Comissão de Jogos, nos termos do artigo 9º, n.º 3, subdelego nesta Comissão, no âmbito do exercício dos poderes de regulação e fiscalização dos jogos de fortuna e azar, as seguintes competências:
1.1 - No que se refere ao controlo da actividade do jogo nas casinos:
a) Autorizar a transferência para terceiros das actividades que constituem obrigações contratuais das concessionárias das zonas de jogo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 15º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro;
b) Autorizar o encerramento dos casinos, nos termos do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, nos dias de Sexta-Feira Santa, 1º de Maio, 25 de Abril e 25 de Dezembro, sob proposta das concessionárias, ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores;
c) Autorizar ou ordenar, quando circunstâncias especiais o justifiquem, a suspensão por período determinado do funcionamento das salas de jogos ou outras dependências ou anexos dos casinos, nos termos do artigo 31º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro;
d) Autorizar a atribuição da direcção das salas de jogos a um adjunto da direcção do casino, nos termos do n.º 1 do artigo 75º do Decreto-Lei n.º 422/89 de 2 de Dezembro;
e) Autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos para as empresas concessionárias das zonas de jogo apresentarem estudos e projectos que não envolvam alteração dos prazos estabelecidos das obras a que respeitem;
f) Autorizar as concessionárias das zonas de jogo do Estoril, Espinho e Póvoa de Varzim a efectuar a dedução prevista, respectivamente, na alínea d) do n.º 1 do artigo 6º do Decreto Regulamentar n.º 56/84, de 9 de Agosto, na alínea c) do n.º 1 do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 15/2003, de 30 de Janeiro e na alínea d) do n.º 1 do artigo 6º do Decreto Regulamentar n.º 29/88, de 3 de Agosto, com observância do disposto no despacho conjunto dos Secretários de Estado das Obras Públicas e do Turismo, de 28 de Fevereiro de 1992, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Maio do mesmo ano.
1.2 - No que se refere ao controlo da actividade de jogo nas salas do bingo:
a) Adjudicar provisoriamente, a concessão de exploração de salas de jogo do bingo, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 314/95, de 24 de Novembro;
b) Outorgar em representação do Governo nos contratos de concessão de exploração de salas de jogo do bingo;
c) Determinar a perda de cauções prestadas por concessionários da exploração de salas de jogo do bingo, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 10º do Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 314/95, de 24 de Novembro;
d) Autorizar o encerramento das salas de jogo do bingo por determinado período de tempo ou em alguns dias da semana, nos termos do n.º 1 do artigo 14º do Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 314/95, de 24 de Novembro;
e) Rescindir contratos de concessão de exploração de salas de jogo do bingo, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 40º do Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 314/95, de 24 de Novembro;
f) Autorizar, a pedido fundamentado dos concessionários, a transferência de salas de jogo do bingo para local diferente daquele onde se encontrem instaladas.
2 - As competências cometidas à Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I.P. pelo presente despacho podem ser subdelegadas nos termos legais.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 1 de Julho de 2007 pela Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I.P.
20 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.