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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13888/2016
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 10.º e 14.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 200/2012, de 27 de agosto, 1/2015, de 6 de janeiro, 5/2015, de 8 de janeiro, 28/2015, de 10 de fevereiro, e 152/2015, de 7 de agosto, e do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do Despacho n.º 3483/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, determino o seguinte:
1 - Subdelego na Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), licenciada Helena Maria José Alves Borges, relativamente às áreas tributária e aduaneira da AT a competência para autorizar a assunção de compromissos plurianuais nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.
2 - A subdelegação de competências referida no número anterior é extensiva ao subdiretor-geral que substitua a Diretora-Geral nas suas ausências ou impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos a 10 de novembro de 2016.
10 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade.
210013692