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Ato Original
Despacho n.º 1394/2026
O Regulamento de Doutoramento em Regime de Cotutela da Universidade Aberta, Despacho n.º 58/R/2018, de 16 de maio, regula a realização de doutoramentos em regime de cotutela, entre a Universidade Aberta e outras instituições de ensino superior parceiras.
Da aplicação deste Regulamento decorreu a necessidade de alterar o seu artigo 2.º, de modo a clarificar e harmonizar os procedimentos, assegurando a sua conformidade com os objetivos estabelecidos.
Considerando o parecer favorável, por unanimidade, do Conselho Científico da Universidade Aberta, em reunião realizada em 17 de dezembro de 2025.
Assim, ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e da alínea o) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo n.º 6/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril:
1 - Aprovo a alteração ao artigo 2.º do Regulamento de Doutoramento em Regime de Cotutela da Universidade Aberta, publicada em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 - A presente alteração ao Regulamento de Doutoramento em Regime de Cotutela da Universidade Aberta entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Promova -se a publicitação do despacho no Portal da Universidade Aberta.
19 de janeiro de 2026. - A Reitora, Carla Padrel de Oliveira.
ANEXO
Alteração ao Regulamento de Doutoramento em Regime de Cotutela da Universidade Aberta
Artigo único
Alteração ao Regulamento de Doutoramento em Regime de Cotutela da Universidade Aberta
O artigo 2.º do Regulamento de Doutoramento em Regime de Cotutela da Universidade Aberta, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...]
2 - A celebração do acordo de cotutela está sujeita a parecer prévio do Conselho Científico sobre o título e plano da tese e nome dos orientadores.
3 - (Anterior n.º 2.)»
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