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Ato Original
Despacho n.º 13946/2024
O Programa do XXIV Governo Constitucional prevê a reforma da justiça como uma das prioridades desta legislatura. Neste âmbito, são definidos dois eixos estratégicos transversais e que passam, por um lado, pela desgovernamentalização das escolhas políticas de justiça e, por outro, pela democratização da reforma da justiça, gerando um consenso alargado, político e social. Entre os objetivos a prosseguir, destaca-se a reforma da jurisdição administrativa e fiscal, a promoção de celeridade processual, o reforço e investimento na justiça económica ou o foco no acesso à justiça e do funcionamento dos tribunais. Pretende-se uma reforma sólida e que não se esgote em alterações casuísticas.
Os meios de resolução alternativa de litígios (doravante, os «meios RAL») são, neste âmbito, uma das prioridades do Ministério da Justiça. Os meios RAL corporizam um conceito de justiça mais próxima, mais célere e mais acessível aos cidadãos e às empresas. No Programa de Governo identifica-se, concretamente, o reforço e simplificação dos procedimentos de resolução alternativa de litígios, no âmbito de causas de pequeno valor de grandes litigantes, libertando os tribunais cíveis e garantindo uma justiça mais rápida e eficiente e, para além disso, a criação de condições para o alargamento e modernização da rede de centros de arbitragem.
Nos meios RAL, reconhece-se a aptidão para garantir uma resposta efetiva a muitos tipos de conflitualidade, restituindo aos cidadãos e às empresas uma confiança na justiça, já reconhecida em inquéritos de satisfação sobre os meios RAL. Por outro lado, o recurso aos meios RAL permite reduzir a pressão sobre os recursos da justiça dita tradicional e os (maiores) custos a esta associados.
O Governo propõe-se a encontrar um modelo de intervenção que seja capaz de articular e acomodar as diferentes esferas de atuação dos meios RAL em complemento à justiça dita tradicional, de tal forma que estes possam ser também um elemento diferenciador no desenho da nova e reformada arquitetura jurídica.
Pretende-se que este desígnio seja formalizado numa estratégia nacional para os meios RAL, que deverá agregar os eixos axiológicos fundamentais para os próximos anos, assim revelando a aposta do Governo e, concretamente, do Ministério da Justiça, através da Secretaria de Estado da Justiça.
O desenho da referida estratégia nacional deve, porém, ser articulado com todos os participantes e atores que compõem, desenvolvem e utilizam estes meios no terreno. Para esse efeito, pretende-se alargar a discussão à sociedade civil e, com isso, recolher as suas preocupações e sugestões.
Assim, nos termos da alínea f) do n.º 2 do Despacho n.º 6293/2024, de 5 de junho, a Secretária de Estado da Justiça determina o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho com o objetivo de relançar a discussão sobre os desafios e oportunidades dos meios RAL, contando, para esse efeito, com o envolvimento da sociedade civil, organizada em grupos temáticos.
2 - Nesse âmbito, serão calendarizadas sete sessões subordinadas aos seguintes temas:
a) O papel do Estado na promoção e dinamização dos meios RAL;
b) A perspetiva institucional dos meios RAL;
c) A academia e os meios RAL;
d) Arbitragem: governo e sustentabilidade;
e) Julgados de paz: rede e novas perspetivas;
f) Reforma da mediação; e, ainda
g) A perspetiva dos utilizadores.
3 - O grupo de trabalho contará com a participação de representantes de áreas governativas, entidades associadas ao desenvolvimento e promoção dos meios RAL, bem como de utilizadores destes meios, para efeitos de uma análise transversal.
4 - Como membros permanentes do grupo de trabalho, são designados os seguintes:
a) Dr.ª Sónia Moreira Reis, técnica especialista do Gabinete da Ministra da Justiça;
b) Dr.ª Marta Boura, adjunta do Gabinete da Secretária de Estado da Justiça;
c) Dr.ª Leonor Barreto, técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Justiça;
d) Dr.ª Marta San-Bento, coordenadora para a Resolução Alternativa de Litígios da Direção-Geral da Política de Justiça; e
e) Dr. José Miguel Saraiva, técnico especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Economia.
5 - Sem prejuízo do número anterior, poderão participar nas reuniões personalidades externas que possam ser relevantes para a discussão de uma temática concreta, por acordo dos membros permanentes do grupo de trabalho.
6 - O grupo de trabalho, nas pessoas dos seus membros permanentes, terá como objetivo submeter à Secretária de Estado, no prazo de 4 meses a contar da data do presente despacho, um relatório final, contendo:
a) Levantamento dos principais obstáculos e/ou desafios à utilização e expansão dos meios RAL;
b) Identificação das principais oportunidades e sinergias entre a área governativa da justiça e os demais atores deste mercado;
c) Formulação de eventuais propostas, incluindo de alteração legislativa, para concretização e implementação da estratégia nacional dos meios RAL.
7 - O apoio administrativo e logístico às atividades do grupo de trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
8 - A participação no grupo de trabalho não confere àqueles que o integram, ou que com ele colaboram, o direito ao pagamento de qualquer remuneração ou abono, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e de transporte, nos termos legais em vigor, a suportar pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
9 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
18 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.
318367256