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Ato Original
Despacho n.º 13 955/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do despacho n.º 11 315/2003, de 9 de Maio (Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 9 de Junho de 2003), do tenente-general ajudante-general do Exército, subsubdelego no tenente-coronel de cavalaria NIM 13951683, Jorge Manuel Antunes Cameira, chefe da Repartição de Pessoal Civil/DAMP, a competência que em mim foi delegada para a concessão de licença parental aos militarizados e civis do Exército prevista na legislação em vigor, designadamente nos artigos 17.º, n.º 1, alínea a), e 26.º, n.º 2, da Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio, por remissão, no caso dos militarizados, do artigo 100.º, n.º 1, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho.
Este despacho produz efeitos a partir de 9 de Maio de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subsubdelegação de competências.
26 de Junho de 2003. - O Director, José Manuel Freire Nogueira, major-general.
