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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13989/2009
Considerando:
Que, nos anos de 2006, 2007 e 2008 foram celebrados entre o Governo e a Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes, respectivamente, os contratos-programa de desenvolvimento desportivo n.os 50/2006, 198/2007, 160/2008 e 160-A/2008, com vista à execução do Projecto de Preparação Paralímpica Pequim 2008;
Que, terminados os Jogos Paralímpicos de Pequim 2008 e à semelhança do que sucedeu com o Projecto Olímpico, embora com a adaptação às respectivas especificidades, importa dar continuidade à concessão de apoios aos praticantes desportivos que atingiram os objectivos desportivos nos Jogos Paralímpicos de Pequim 2008;
Que, na sequência do que se encontra estabelecido na medida de reparação 23 da Estratégia n.º 1.3, «Promover mais cultura, mais desporto e mais lazer», do eixo n.º 1, «Acessibilidades e informação», do I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências e Incapacidades (PAIPDI), existe a necessidade de integrar nos enquadramentos programáticos normas específicas que impeçam a discriminação, quer no acesso à prática desportiva em geral quer no que respeita ao desporto de alto rendimento;
Que, após a apresentação, pela Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes, do relatório relativo a Pequim 2008, será preparado pelo Comité Paralímpico de Portugal, de acordo com as suas atribuições, discutido e celebrado o novo contrato-programa de desenvolvimento desportivo tendo por objecto a preparação para os Jogos Paralímpicos de Londres 2012;
Que atentas as rectificações solicitadas pela Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes, a lista anexa ao despacho n.º 464/2009 é revogada e substituída pela lista anexa ao presente despacho;
Que, em conformidade, há que definir, entretanto, um regime intercalar de apoios que garanta a continuidade na preparação dos praticantes à semelhança do que foi igualmente estatuído, para os restantes praticantes desportivos:
Determina-se que:
1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., devem outorgar um contrato-programa intercalar com o Comité Paralímpico de Portugal, com a finalidade de assegurar o apoio à preparação dos praticantes, do término dos Jogos Paralímpicos de Pequim 2008 até à celebração do contrato-programa de desenvolvimento desportivo relativo à preparação para os Jogos Paralímpicos de Londres 2012.
2 - Tal contrato-programa tem por objecto a continuidade da concessão de apoios financeiros aos praticantes desportivos e respectivos treinadores, equipas técnicas e acompanhantes técnicos constantes da lista anexa.
3 - Os apoios financeiros, referidos no número anterior, revestem a forma de bolsas, cujos montantes são calculados por analogia com os critérios constantes do Regulamento do Projecto de Preparação Paralímpica Pequim 2008.
4 - Tais bolsas destinam-se, exclusivamente, a assegurar a continuidade da preparação daqueles praticantes com vista aos Jogos Paralímpicos de Londres 2012.
5 - O pagamento das referidas bolsas referente aos meses de Outubro a Dezembro de 2008 é assegurado em partes iguais pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
6 - O pagamento das referidas bolsas referentes ao mês de Janeiro de 2009 até à celebração do contrato-programa de desenvolvimento desportivo é assegurado em partes iguais pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
7 - São revogados os despacho n.º 464/2009, de 22 de Dezembro, e o 5463/2009, de 10 de Fevereiro.
5 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias. - A Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Maria Marques Salvador Serrão de Menezes Moniz.
Quadro de Extensão das Bolsas Paralímpicas - Pequim 2008
900000057