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Ato Original
Despacho n.º 13994/2024
Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, alterados e homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho, após dispensa de realização de consulta pública, dada a natureza da matéria regulada pelo presente regulamento e nos termos do disposto no artigo 100.º e 101.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, ouvido o Conselho do Instituto, do Instituto de Educação, na sua reunião de 23 de outubro de 2024, homologo o Regulamento Orgânico dos Serviços do Instituto de Educação da Universidade do Minho, conforme consta do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
6 de novembro de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
Regulamento Orgânico dos Serviços do Instituto de Educação da Universidade do Minho
Preâmbulo
O Instituto de Educação, adiante designado por IE-UMinho, unidade orgânica de ensino e investigação da Universidade do Minho, tem por missão desenvolver projetos de ensino, de investigação e de interação com a sociedade na área de conhecimentos da Educação e domínios afins.
De acordo com os seus Estatutos, o IE-UMinho dispõe de serviços internos de apoio à concretização da sua missão e objetivos, serviços esses que devem articular-se com os serviços correspondentes da Universidade do Minho.
O presente regulamento procede à definição a estrutura orgânica dos Serviços da IE-UMinho que melhor contribua para a concretização dos seus objetivos estratégicos e operacionais, assente numa cultura de qualidade e exigência.
Nos termos do previsto no artigo 61.º do Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho a estrutura dos serviços das unidades orgânicas é definida em regulamento próprio a aprovar pelo Conselho da Unidade e homologado pelo Reitor.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define a estrutura orgânica dos serviços do Instituto de Educação da Universidade do Minho, adiante designado por IE-UMinho, que estrutura e agrupa os seus recursos em Departamentos, Centros de Investigação e Serviços da Presidência, tal como decorre do disposto nos Estatutos do IE-UMinho.
Artigo 2.º
Estrutura dos serviços do IE-UMinho
1 - A estrutura orgânica dos serviços do IE-UMinho inclui os seguintes serviços:
a) O Gabinete de apoio ao Conselho Científico, ao Conselho do Instituto e à Presidência;
b) O Gabinete de Apoio Pedagógico;
c) O Gabinete de Apoio aos Serviços de Internacionalização e Interação com a Sociedade;
d) O Gabinete de Comunicação e Imagem;
e) O Gabinete Financeiro;
f) O Gabinete de Informática.
2 - Os serviços do IE-UMinho operam em estreita colaboração e interdependência dos serviços administrativos centrais da Universidade.
Artigo 3.º
Organização funcional, coordenação e direção dos serviços
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os serviços do IE-UMinho compreendem os serviços da Presidência, que asseguram atividades transversais ao Instituto, e os serviços das subunidades orgânicas, que desenvolvem atividades de apoio específico aos departamentos e aos centros de investigação.
2 - Os serviços dividem-se em serviços de apoio ao ensino, à investigação e à interação com a sociedade, refletindo a missão do Instituto no desenvolvimento de projetos de ensino, de investigação e de interação com a sociedade na área de conhecimento da Educação e domínios afins.
3 - Os serviços podem ser coordenados por um membro da Presidência, pelo Secretário das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação, adiante designada por UOEI, por um docente e/ou técnico responsável, conforme decisão do Presidente do IE-UMinho.
4 - A organização e as regras de funcionamento de cada serviço constam de Normas Internas de Funcionamento, a elaborar e a apresentar pelos respetivos responsáveis ao Presidente do IE-UMinho para aprovação.
Artigo 4.º
Secretário
1 - Os serviços do IE-UMinho são dirigidos por um Secretário, livremente nomeado e exonerado pelo seu Presidente, nos termos da lei e da regulamentação aplicável.
2 - Ao secretário compete, nomeadamente:
a) Orientar e coordenar a atividade dos serviços de apoio do Instituto, de acordo com as diretivas do Presidente do Instituto;
b) Dirigir o pessoal técnico administrativo e de gestão, em articulação com o Presidente do IE, Presidente do CI, Diretor de Departamento ou de Centro de Investigação;
c) Apoiar o funcionamento dos órgãos do Instituto;
d) Elaborar estudos, pareceres e informações, relativos à gestão do Instituto;
e) Garantir a conformidade legal em todos os procedimentos associados à realização de despesas;
f) Participar na elaboração de plano de atividades, orçamento e relatório do Instituto;
g) Recolher, sistematizar e divulgar a legislação com interesse para a atividade do Instituto e zelar pelo cumprimento das diretivas e orientações internas do Instituto;
h) Informar e submeter a despacho do Presidente todos os assuntos relativos à gestão do Instituto;
i) Passar certidões dos documentos constantes dos processos à sua guarda;
j) Exercer as demais competências que lhe forem cometidas por lei ou regulamentos da Universidade e do Instituto, bem como as que sejam delegadas pelo Presidente do Instituto.
3 - Compete, também, ao Secretário a coordenação da articulação entre os Serviços do Instituto e as Unidades de Serviços da Universidade, nomeadamente em relação aos assuntos de gestão corrente no âmbito administrativo, patrimonial e financeiro.
Artigo 5.º
Gabinete de Apoio ao Conselho Científico, ao Conselho do Instituto e à Presidência
O Gabinete de apoio ao Conselho Científico, ao Conselho do Instituto e à Presidência integra as seguintes funções:
a) Apoiar o Presidente do Conselho Científico;
b) Assegurar o apoio administrativo e técnico nas reuniões do Conselho Científico;
c) Apoiar a gestão dos processos de concursos de professores de carreira;
d) Apoiar o processo de concursos de pessoal investigador;
e) Apoiar o processo de contratação do pessoal docente especialmente contratado (professores convidados);
f) Apoiar os processos de afetação de serviço docente a investigadores;
g) Assegurar o apoio administrativo na gestão de provas de agregação;
h) Apoiar os processos de doutoramento (requerimento e todo o processo até à discussão da tese);
i) Apoiar os processos de reconhecimento de graus específicos e de nível (Licenciado/Mestre/Doutor);
j) Apoiar os processos das licenças sabáticas e respetivos relatórios;
k) Apoiar os processos de estágios científicos avançados e programa de pós-doutoramento;
l) Apoiar os processos de contratação por tempo indeterminado (CTI) - Relatório de Quinquénio;
m) Coordenar com os secretariados das subunidades do IE-UMinho toda a informação relacionados com os processos administrativos;
n) Preparar, organizar, encaminhar e arquivar a informação e documentação relativa à atividade do Presidente;
o) Assegurar o apoio técnico às reuniões solicitadas pelo Presidente do Instituto, nomeadamente, o agendamento, a preparação e entrega atempada dos documentos relativos aos assuntos em agenda;
p) Prestar o apoio administrativo e técnico nas reuniões do Conselho Consultivo e da Comissão Coordenadora de Avaliação, através da preparação da documentação necessária às reuniões, elaboração das respetivas atas e distribuição por todos os membros constituintes;
q) Apoiar o Presidente do Instituto na gestão da sua agenda;
r) Apoiar tecnicamente o processo de organização do relatório de atividades e do plano de atividades do IE-UMinho;
s) Assegurar a solicitação da manutenção do equipamento informático afeto à Presidência;
t) Gerir o expediente geral (atendimento presencial/telefone/e-mail ao público em geral);
u) Assegurar tarefas de apoio administrativo às atividades em geral dos docentes e investigadores que sejam realizadas no âmbito das subunidades;
v) Contribuir para a estabilidade, a sustentabilidade e o bem-estar da comunidade do IE-UMinho.
Artigo 6.º
Gabinete de Apoio Pedagógico
1 - O Gabinete de Apoio Pedagógico deve assegurar o apoio processual, administrativo e de natureza técnica especializada ao Presidente do Conselho Científico e ao Presidente do Conselho Pedagógico.
2 - O Gabinete de Apoio Pedagógico integra as seguintes funções:
a) Apoiar o Presidente do Conselho Pedagógico;
b) Assegurar o apoio administrativo necessário para o cumprimento das competências definidas por este órgão nos Estatutos do Instituto;
c) Atender os alunos, os representantes (delegados) e associações (núcleos ou similares);
d) Gerir o expediente geral (atendimento presencial/telefone/email ao público em geral para esclarecimento);
e) Acompanhar e coordenar todos os processos respeitantes ao percurso académico dos alunos do IE-UMinho;
f) Apoiar e preparar as atividades com escolas básicas e secundárias e respetivos serviços de psicologia e orientação vocacional;
g) Apoiar a preparação do funcionamento de cursos com outras escolas da UMinho;
h) Instruir, planear e acompanhar os processos técnico-administrativos dos cursos de Licenciatura, Mestrado, Doutoramento e outros cursos de formação, no âmbito do Instituto;
i) Apoiar o processo de criação de novos cursos de 1.º, 2.º e 3.ºciclos;
j) Gerir as candidaturas a cursos de 2.º e 3.º ciclos;
k) Apoiar a gestão dos Programas Doutorais - 3.º Ciclo;
l) Gerir os processos de acreditação de cursos nas entidades competentes (apoio técnico-administrativo aos processos junto da A3ES);
m) Coordenar os dossiers de unidades curriculares dos diversos cursos ministrados;
n) Acompanhar e apoiar na implementação do SIGAC-UM na vertente do ensino (elaboração do Relatório Síntese da UO);
o) Apoiar os diretores de curso e respetivas comissões (licenciatura, mestrado e doutoramento) nas tarefas inerentes às suas funções;
p) Gerir o processo de carregamento do serviço letivo no módulo Gestão do Serviço Letivo na Intranet, em estreita ligação com os diretores de departamento;
q) Apoiar e controlar a emissão de pautas;
r) Registar os processos de tese no RENATES (Registo Nacional de Teses e Dissertações) e envio para a Unidade de Serviços de Documentação e Biblioteca;
s) Elaborar o calendário letivo e calendário de avaliação (1.º, 2.º e 3.º ciclos);
t) Apoiar os eventos de natureza académica em conjunto com o Gabinete de comunicação e Imagem;
u) Receber e apoiar a entrega de relatórios de estágio, dissertações e teses;
v) Receber os júris das provas académicas de mestrado e doutoramento e respetiva verificação e encaminhamento;
w) Apoiar as candidaturas a financiamento a bolsas de doutoramento e preparação de declarações para o efeito.
3 - O Gabinete de Apoio Pedagógico é coordenado por um Coordenador Técnico.
Artigo 7.º
Gabinete de Apoio aos Serviços de Internacionalização e Interação com a Sociedade
1 - O Gabinete de Apoio à Internacionalização e Interação com a Sociedade deve consolidar a necessidade crescente da internacionalização e interação do IE-UMinho com a sociedade, apoiando e desenvolvendo a cooperação internacional. Deve ainda reforçar a sua atividade e posicionamento internacional e no âmbito da interação com a sociedade.
2 - Ao Gabinete de Apoio aos Serviços de Internacionalização e Interação com a Sociedade compete, designadamente:
a) Apoiar a elaboração do Plano Estratégico de Internacionalização do IE-UMinho, garantindo a sua atualização e implementação ao longo dos anos;
b) Apoiar a celebração, renovação e dinamização de protocolos internacionais;
c) Apoiar a implementação de novos processos ligados à internacionalização, tais como programas de duplo grau, programas de obtenção de créditos e iniciativas que promovam a internacionalização do IE-UMinho;
d) Propor superiormente medidas de apoio a períodos de mobilidade internacional (incentivo à mobilidade incoming e outgoing de estudantes e pessoal docente e não docente);
e) Apoiar a promoção e o desenvolvimento de ações de captação de estudantes nacionais e internacionais;
f) Ser o ponto de contacto na Presidência do IE-UMinho para apoio ao aluno internacional;
g) Apoiar a organização e follow-up de visitas de delegações estrangeiras;
h) Ser o ponto de contacto na Presidência do IE-UMinho para articulação entre as subunidades e o Serviço de Apoio à Internacionalização (USAI) da UMinho;
i) Proceder à prospeção de potenciais parceiros internacionais em articulação com a Presidência;
j) Identificar boas práticas de internacionalização e elaborar propostas para implementação no IE-UMinho;
k) Apoiar outras atividades relevantes no panorama da internacionalização do Ensino Superior;
l) Apoiar a promoção de ações de interação com a sociedade integradas na missão do IE-UMinho, não inseridas diretamente no âmbito do ensino ou investigação formais, visando a satisfação de interesses ou necessidades da comunidade, num quadro de reciprocidade;
m) Apoiar a promoção de projetos de formação, de prestação de serviços, culturais e de divulgação científica;
n) Apoiar a promoção de ações de envolvimento da comunidade alumni;
o) Apoiar a promoção de ações de envolvimento com o tecido empresarial e a sociedade;
p) Apoiar a interface instituto /empresas (protocolos nacionais);
q) Contactar com interfaces/empresas/alumni tendo em vista oportunidades de comunicação conjuntas (presença em feiras e eventos, visitas institucionais sob a orientação da Presidência do IE-UMinho).
Artigo 8.º
Gabinete de Comunicação e Imagem
Ao Gabinete de Comunicação e Imagem compete, nomeadamente:
a) Apresentar propostas à Presidência e apoiar a implementação do plano de comunicação do IE-UMinho;
b) Apoiar a gestão da assessoria de imprensa em coordenação com os serviços da reitoria e os responsáveis das subunidades;
c) Apoiar a gestão da presença institucional do IE-UMinho nos canais digitais;
d) Apoiar a gestão da presença em feiras e eventos para divulgação da oferta educativa do IE-UMinho;
e) Apoiar a produção e a publicação de conteúdos relevantes para todos os públicos do IE-UMinho;
f) Colaborar na organização de conferências, exposições, congressos, colóquios, reuniões ou outras atividades de carácter científico, cultural, recreativo, promovidas ou apoiadas pelo IE-UMinho;
g) Criar e assegurar a manutenção das páginas WEB do IE-UMinho, de acordo com as diretrizes da Presidência e garantir a respetiva gestão e extração de métricas;
h) Assegurar a manutenção do armazenamento dos conteúdos multimédia (áudios, gráficos, fotos e vídeos) produzidos pelo GCI;
i) Recolher, tratar e introduzir os conteúdos nos sites do IE-UMinho;
j) Proceder ao levantamento de necessidades ao nível de equipamentos e de estruturas necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços de multimédia do IE-UMinho.
Artigo 9.º
Gabinete Financeiro
O Gabinete Financeiro inclui as seguintes funções:
a) Assegurar o apoio administrativo e financeiro ao IE-UMinho;
b) Apoiar a gestão das receitas e das despesas do IE-UMinho;
c) Realizar os procedimentos inerentes à aquisição de bens e serviços no âmbito da atividade da Presidência e Subunidades nas respetivas plataformas;
d) Realizar os procedimentos inerentes às missões/deslocações no âmbito da atividade da Presidência e Subunidades nas respetivas plataformas, bem como certificar que todos os documentos constam no processo da deslocação;
e) Gerir tecnicamente os processos no âmbito do Código dos Contratos Públicos e de Contratação Excluída inerentes à atividade da Presidência e Subunidades;
f) Cabimentar as despesas inerentes à atividade da Presidência e subunidades na plataforma de Gestão de Verbas;
g) Cabimentar as publicações de atos no Diário da República;
h) Controlar o stock e adquirir todo o material, incluindo material de economato, necessário para o funcionamento do IE-UMinho;
i) Assegurar o apoio de natureza técnica especializada aos investigadores na gestão financeira das subunidades e projetos de investigação;
j) Apoiar a elaboração/validação de orçamentos de candidaturas a financiamento de projetos de investigação;
k) Preparar os pedidos de pagamento às Entidades Financiadoras e apoiar a gestão dos pedidos de esclarecimento deles decorrentes;
l) Apoiar a elaboração da componente financeira de relatórios e inquéritos periódicos no âmbito dos projetos de investigação.
Artigo 10.º
Gabinete de Informática
O Gabinete de Informática deve assegurar o funcionamento e gestão da infraestrutura informática do IE-UMinho, competindo-lhes, nomeadamente:
a) Gerir o parque informático do IE-UMinho, incluindo a gestão dos servidores;
b) Assegurar o apoio direto aos utilizadores da Presidência, nas seguintes áreas: software instalado na rede, configurações específicas de computadores na rede, manutenção e reparação de hardware;
c) Assegurar o apoio à decisão e implementação de sistemas informáticos, de comunicação e audiovisuais através de pesquisa de mercado e teste de soluções;
d) Participar nos processos de aquisição de bens e serviços de informática e multimédia;
e) Gerir o conjunto de contas de correio pessoal, caixas de serviço e listas de distribuição;
f) Proceder ao registo de novos utilizadores;
g) Apoiar os utilizadores na utilização de sistemas de videoconferência (IP, Skype e/ou Zoom);
h) Gerir as listas de distribuição de e-mails (diretores de departamento, diretores de centro, órgãos de escola etc.);
i) Assegurar e executar o serviço de apoio técnico laboratorial às atividades de ensino e aprendizagem;
j) Assegurar o apoio aos docentes nas aulas práticas;
k) Apoiar a gestão dos processos de abate e de inventário do equipamento informático do IE-UMinho.
Artigo 11.º
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir à data da sua publicação no Diário da República.
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