Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 14003/2012
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 61.º da Lei n.º 5/2011, de 2 de março, autorizo as individualidades identificadas na lista em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante a aceitarem as condecorações aí mencionadas.
18 de outubro de 2012. - O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
ANEXO
Grã-Cruz da Ordem de Leão - Finlândia
Embaixador João Manuel da Cruz da Silva Leitão.
Grã-Cruz da Ordem do Mérito - Alemanha
Embaixador João Manuel da Cruz da Silva Leitão.
Cavaleiro da Ordem Equestre do Santo Sepulcro de Jerusalém
Dr. José António Nunes Mexia Beja da Costa Falcão.
206475946