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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14012/2025
Nos termos do disposto no artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o modelo de tutela setorial e financeira do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e dos artigos 67.º-A e 67.º-B do mesmo diploma, que criam, respetivamente, o Quadro Global de Referência (QGR) do SNS e o Plano de Desenvolvimento Organizacional (PDO) das entidades públicas empresariais do SNS, cumpre proceder à aprovação do QGR enquanto instrumento de enquadramento estratégico e financeiro do setor da saúde.
Dada a redefinição das orientações estratégicas e financeiras aplicáveis ao SNS e por forma a assegurar o alinhamento entre o QGR do SNS e os PDO das Entidades Públicas Empresariais (EPE), em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 67.º-B do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 agosto, na sua redação atual, existe a necessidade de, concomitante à aprovação das instruções para o triénio 2025-2027, aprovar o QGR do SNS para 2025, elaborado em conformidade com a referidas instruções.
Tendo em atenção o contexto referido, o processo de elaboração deste despacho foi objeto de diálogo continuado com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS) e com as diferentes instituições que integram o Ministério da Saúde e, por sua vez, deste com o Ministério das Finanças.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 67.º, dos n.os 1, 4 e 5 do artigo 67-A.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, o Ministro de Estado e das Finanças e a Ministra da Saúde determinam:
1 - Aprovar as instruções para a elaboração do quadro global de referência do SNS para 2025, constantes do anexo i ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - Manter válidas, para os exercícios de 2026 e 2027, as instruções referidas no número anterior, sem prejuízo da sua ulterior revisão.
3 - Aprovar o quadro global de referência do SNS para 2025, elaborado em conformidade com as instruções referidas no n.º 1, o qual consta do anexo ii ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
13 de novembro de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 14 de novembro de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
ANEXO I
Instruções para a elaboração do quadro global de referência do SNS para 2025
A proposta de quadro global de referência do SNS (QGR) para 2025 deve, para cada uma das áreas infra identificadas, cumprir as seguintes instruções:
A - Desempenho assistencial
1 - Prever uma melhoria gradual, ao longo do triénio 2025-2027, dos níveis de acesso, qualidade, eficiência e integração de cuidados no SNS, em linha com os princípios e as orientações específicas que constam dos termos de referência para a contratualização de cuidados de saúde e aumento dos níveis de produção no SNS para 2025, homologados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.
B - Desempenho económico-financeiro
1 - Garantir que o montante total de receita do conjunto das entidades do SNS para 2025 corresponde ao aprovado no Orçamento do Estado para 2025, e que as várias rubricas de receita e de despesa são atualizadas, ao longo do triénio 2025-2027.
2 - Assegurar que a despesa total das entidades do SNS para o conjunto das rubricas de gastos com pessoal, custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas (CMVMC) e fornecimentos e serviços externos (FSE), é consistente com uma redução gradual do ritmo de crescimento ao longo do triénio 2025-2027.
3 - Os estabelecimentos de saúde EPE devem submeter aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde os relatórios trimestrais de execução orçamental, onde constem os indicadores de atividade, económico-financeiros, de recursos humanos, de execução física e material dos investimentos e outros definidos pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
C - Recursos humanos
1 - Assegurar que as entidades do SNS estão dotadas dos profissionais necessários, em quantidade e adequadamente distribuídos, para garantir o acesso, a qualidade, a segurança e a eficiência dos cuidados prestados, permitindo novos recrutamentos, mediante celebração de contrato de trabalho sem termo, que no seu conjunto podem ascender a um reforço de até 1,9 % do número de trabalhadores, em 2025, face aos existentes a 31 de dezembro de 2024.
2 - Permitir a convolação, dentro dos limites do contingente estabelecido no número anterior, de contratos de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto vigentes, de forma a privilegiar a estabilidade no emprego, a consolidar a constituição de equipas multiprofissionais e a melhorar a produtividade dos serviços.
3 - Assegurar o desenvolvimento da estrutura das várias carreiras profissionais, permitindo a abertura de concursos de promoção de acordo com as previsões inscritas nos mapas de pessoal das entidades do SNS.
4 - Desenvolver o planeamento de recursos humanos, tendo em consideração as qualificações profissionais pré-carreira exigidas para ingresso e a duração do correspondente período formativo, bem como a realização de estágios profissionais, em particular para acesso a profissões na área da saúde.
5 - Aprofundar os instrumentos de gestão de recursos humanos, de modo a promover o desenvolvimento e a satisfação dos profissionais, a promover a sua fixação no SNS, a facilitar a conjugação do trabalho com a vida pessoal e familiar e, também por esta via, a compreender melhor e a reduzir de modo significativo os níveis de absentismo laboral.
D - Plano de investimentos
1 - Assegurar a planificação adequada dos investimentos, concretizada através da aprovação de um plano plurianual que contemple os novos investimentos de cada ano, assim como as despesas que lhe estão associadas, de forma a promover uma gestão eficiente da rede de instalações e equipamentos do SNS, a rentabilizar a utilização dos fundos comunitários disponíveis a nível nacional e a aumentar a taxa de execução global do investimento público no setor da saúde.
2 - Garantir que os projetos inscritos no plano plurianual de investimentos das entidades do SNS estão em conformidade com as seguintes regras:
a) Assumam carácter estratégico para o desenvolvimento da atividade das entidades do SNS e, na medida do necessário, potenciem a articulação em rede.
b) Assentam em estudos de avaliação económica que justifiquem a sua viabilidade.
c) Cumpram os requisitos previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual.
3 - O plano plurianual de investimentos das entidades do SNS é atualizado anualmente, e é refletido no QGR do SNS, sendo implementado de forma gradual ao longo do triénio 2025-2027.
4 - Para efeitos do referido no número anterior, a DE-SNS, I. P., identifica os investimentos a integrar no QGR do SNS para 2025, os quais devem ser submetidos na plataforma da Entidade Orçamental.
5 - O disposto nos números anteriores não se aplica aos investimentos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), relativamente aos quais se aplica o regime simplificado em vigor.
ANEXO II
Quadro global de referência do SNS - 2025-2027
(conforme o artigo 67.º-A do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual)
Grupo de indicadores | Indicadores | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
Produção | Número de consultas médicas no SNS | - | - | 47 130 073 | 47 177 203 | 47 648 975 | 48 125 465 |
Percentagem de primeiras consultas de especialidade hospitalar referenciadas pelos CSP no total de consultas | 9,1 % | 9,0 % | 9,72 % | 9,73 % | 9,74 % | 9,75 % | |
Número de cirurgias no SNS | 748 096 | 778 020 | 801 360 | 817 388 | |||
Número de episódios urgentes | 5 241 360 | 4 994 888 | 4 642 565 | 4 315 094 | |||
Acesso | Percentagem utentes com médico família atribuído | 85,57 % | 83,47 % | 85,37 % | 85,37 % | 85,37 % | 85,37 % |
Taxa de utilização global de cuidados de saúde primários nos últimos 3 anos | 87,78 % | 88,65 % | 88,63 % | 88,29 % | 88,29 % | 88,83 % | |
Proporção de consultas médicas por iniciativa dos utentes marcadas em menos de 15 dias úteis (2017.342.01 FL) | 89,58 % | 89,39 % | 90,32 % | 89,91 % | 89,91 % | 90,11 % | |
Percentagem de pedidos de Lista de Espera para Consulta (LEC) dentro do TMRG | 48,4 % | 44,0 % | 45,41 % | 45,22 % | 45,2 % | 45,3 % | |
Percentagem de utentes em Lista de Inscritos para Cirurgia (LIC) dentro do TMRG | 68,8 % | 71,46 % | 72,67 % | 74,5 % | 76,4 % | ||
Taxa de referenciação hospitalar para a RNCCI | 4,50 % | 4,30 % | 4,40 % | 4,50 % | 4,61 % | 4,79 % | |
Qualidade | Percentagem de cirurgias em ambulatório para procedimentos tendencialmente ambulatorizáveis | 24,6 % | 26,0 % | 27,76 % | 30,97 % | 34,6 % | 38,5 % |
Percentagem de doentes saídos em hospitalização domiciliária (GDH) no total de doentes saídos (GDH) | 1,10 % | 1,20 % | 1,50 % | 1,77 % | 2,25 % | 2,85 % | |
Percentagem de reinternamentos em 30 dias, na mesma grande categoria de diagnóstico | 3,60 % | 4,68 % | 4,26 % | 4,18 % | 4,06 % | 3,95 % | |
Taxa de cobertura dos rastreios oncológicos (RCCR+RCCU+RCM) | - | - | - | 14,95 % | 33,20 % | 46,40 % | |
Taxa de internamentos evitáveis na população adulta (ajustada para uma população padrão) por 100.000 residentes (2017.365.01 FL) | 551,54 | 529,21 | - | 540,38 | 510,00 | 493,86 | |
Desempenho | Índice de acompanhamento para a promoção da saúde em CSP (Saúde Infantil/Juvenil, do Adulto e da Mulher) | n.a. | n.a. | 74,75 | 75,11 | 75,65 | 76,19 |
Índice de acompanhamento do doente crónico (hipertensão arterial, diabetes e doença respiratória) | n.a. | n.a. | 75,70 | 74,24 | 74,24 | 74,95 | |
Proporção de embalagens de medicamentos prescritos de classes terapêuticas com genérico (2013.278.01 FL) | 64,25 % | 66,07 % | 67,33 % | 68,06 % | 68,40 % | 68,74 % | |
Anos de vida saudável após os 65 anos | 7,90 | 8,00* | 8,20* | 8,30 | 8,3415 | 8,3832075 | |
Mortalidade por causas tratáveis (óbitos por 100.000 hab.) | 74,5 | 70,7 | 70,70* | 66,8 | 65,464 | 64,15472 | |
Eco-Fin (M€) | Receita SNS (M€) | ||||||
Impostos, contribuições e taxas | 296,20 | 296,60 | 298,20 | 327,10 | 358,70 | 367,31 | |
Lotarias, apostas mútuas e mposto do jogo | 108,60 | 117,70 | 108,50 | 122,40 | 130,40 | 133,53 | |
Taxas Moderadoras | 45,90 | 25,80 | 20,60 | 20,40 | 21,40 | 21,91 | |
Outros Impostos e Taxas | 141,70 | 153,10 | 169,10 | 184,30 | 206,90 | 211,87 | |
Prestações de serviços e concessões | 157,70 | 187,30 | 115,40 | 149,80 | 178,40 | 182,68 | |
Transferências e subsídios correntes obtidos | 11 626,80 | 12 899,60 | 13 473,10 | 15 531,90 | 16 010,60 | 16 882,85 | |
Outros rendimentos e ganhos Juros e rendimentos similares obtidos | 78,80 | 89,20 | 159,70 | 134,00 | 193,30 | 197,94 | |
Total Receita Corrente | 12 159,50 | 13 472,70 | 14 046,40 | 16 469,90 | 17 099,70 | 17 998,09 | |
Total Receita de Capital | 107,80 | 145,50 | 128,90 | 324,80 | 722,80 | 119,02 | |
Receita total | 12 267,30 | 13 618,20 | 14 175,30 | 16 794,70 | 17 822,50 | 18 117,11 | |
Despesa SNS (M€) | |||||||
Gastos com pessoal | 5 423,60 | 5 816,70 | 6 520,40 | 7 248,70 | 7 624,10 | 7 929,06 | |
Compras de Inventários | 2 600,10 | 2 772,90 | 3 075,00 | 3 459,50 | 3 655,73 | 3 686,26 | |
Produtos farmacêuticos | 1 853,00 | 1 969,40 | 2 207,70 | 2 495,79 | 2 638,05 | 2 638,05 | |
Material de consumo clínico | 688,50 | 737,50 | 796,70 | 885,26 | 934,84 | 962,88 | |
Outras Compras | 58,60 | 66,00 | 70,60 | 78,45 | 82,84 | 85,33 | |
Fornecimentos e serviços externos | 5 003,60 | 5 128,30 | 5 349,50 | 5 601,50 | 5 757,24 | 5 966,44 | |
Serviços de saúde | 3 719,20 | 3 722,70 | 3 927,20 | 4 166,80 | 4 250,80 | 4 414,81 | |
MCDT e Internamentos | 1 646,90 | 1 626,90 | 1 711,10 | 1 743,63 | 1 834,30 | 1 944,36 | |
Produtos vendidos por farmácias | 1 739,90 | 1 714,00 | 1 813,20 | 1 926,30 | 1 985,80 | 2 035,45 | |
Restantes serviços de saúde | 332,40 | 381,80 | 402,90 | 496,87 | 430,70 | 435,01 | |
Outros subcontratos, fornecimentos e serviços | 1 284,40 | 1 405,60 | 1 422,30 | 1 434,70 | 1 506,44 | 1 551,63 | |
Transferências, outras despesas correntes, subsídios concedidos e juros | 149,80 | 157,30 | 232,70 | 270,60 | 318,60 | 284,13 | |
Total Despesa Corrente | 13 177,10 | 13 875,20 | 15 177,60 | 16 580,30 | 17 355,67 | 17 865,89 | |
Total Despesa de Capital | 288,70 | 379,30 | 375,30 | 738,90 | 1 228,30 | 318,75 | |
Despesa total | 13 465,80 | 14 254,50 | 15 552,90 | 17 319,20 | 18 583,97 | 18 184,64 | |
Saldo do SNS | -1 198,50 | -636,30 | -1 377,60 | -524,50 | -761,47 | -67,53 | |
Dívida total (em M€) | 1 618,10 | 1 125,50 | 1 362,20 | 1 386,70 | 1 448,17 | 1 515,70 | |
Dívida vencida (em M€) | 580,20 | 448,90 | 290,65 | 295,88 | 308,99 | 323,40 | |
Pagamentos em atraso (arrears) (em M€) | 18,90 | 90,90 | 12,39 | 12,61 | 13,17 | 13,79 | |
Prazo médio de pagamento (em dias) | 109 | 96 | 78 | 53 | 51 | 54 | |
EBITDA | -1 007 | -973 | -1 313 | -500 | -725 | -32 | |
Resultado Líquido | -1 225 | -1 184 | -1 533 | -584 | -847 | -153 | |
RH | Médicos especialistas por 100 000 inscritos | 200,42 | 202,95 | 206,86 | 215,85 | 216,93 | 218,01 |
Evolução do quadro de pessoal do SNS | 150 016 | 149 579 | 151 064 | 153 896 | 154 665 | 155 439 | |
Despesa Corrente/N.º de Doentes Inscritos | 1 246,81 € | 1 312,59 € | 1 445,54 € | 1 574,20 € | 1 736,31 € | 1 822,46 € | |
Gastos Pessoal/N.º de Doentes Inscritos | 513,18 € | 550,26 € | 621,01 € | 690,80 € | 774,01 € | 812,41 € | |
Produtos Farmacêuticos/N.º de Doentes Inscritos | 339,96 € | 348,45 € | 382,96 € | 409,09 € | 440,37 € | 462,21 € | |
Investimento | Taxa de execução do investimento | 41,71 % | 52,26 % | 46,63 % | 53,01 % | 54,60 % | 56,51 % |
319785948